Voltar Ao longo do ano, e também durante a Copa, conheça a Justiça que nunca dorme

24h por dia, 365 dias por ano: Plantão Judicial

Em plena Copa do Mundo no Brasil, quando todos vestem a camisa canarinho, principalmente ao final do expediente em jogos do Brasil, uma estrutura invisível aos olhos comuns mantém, como de hábito, atividades ao longo das 24 horas do dia, 365 dias ao ano. É o chamado plantão judicial. Há algumas semanas, durante mais um final de semana de outono, ele agiu nos bastidores do sequestro de um menino em Ilhota, no Vale do Itajaí, quando foi adotada uma série de decisões pelo Judiciário, que deu respaldo às ações policiais na operação de resgate e pôs fim à tragédia vivida pela família catarinense. É neste ponto que reside a importância do que preconiza o artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal. É através do plantão judicial que se garante um Judiciário com funcionamento ininterrupto, pronto para agir em qualquer necessidade ou emergência.

Para o juiz Marcelo Carlin, com cinco anos de atuação na área penal e atualmente titular da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, a importância do plantão judicial está na defesa do maior bem do cidadão: a liberdade. "Quando há restrição de liberdade, é essencial que a Justiça aja com a máxima urgência para análise da legalidade da prisão", explica. Mas o magistrado também ressalta um outro ponto de relevância, o do bem-estar social. "É durante os plantões que se atende ao Estado, colaborando para o seu papel de manter a ordem social, contendo e investigando os crimes", resume o magistrado. Essa também é a opinião da juíza Denise Helena Schild de Oliveira, 16 anos de magistratura, atual titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital. "É nele que serão, a qualquer tempo, decididas questões relativas a prisões irregulares, que não atendem os princípios legais, e é também durante os plantões que podem ser resolvidos, com maior agilidade, crimes mais graves que geram clamor público e necessitam de medidas urgentes. É papel do juiz transformar a prisão em flagrante em preventiva ou, quando for o caso, determinar a liberdade provisória. Ele faz isso com base na lei e com a opinião do Ministério Público", diz a juíza.

É na área do crime que ocorre a maioria das intercorrências resolvidas durante um plantão. Casos de alvará de soltura ou prisão decorrente de flagrantes referentes a tóxicos, furtos ou roubos são os mais recorrentes. Já os casos relativos à infância e juventude, entre eles autorização para viagem, são mais raros. Apesar de cada juiz de plantão ser responsável por uma circunscrição, podem ocorrer situações em que há interação entre as comarcas na resolução dos casos. Foi o que aconteceu durante um plantão no qual a juíza Denise foi chamada para receber um adolescente que havia cometido ato infracional na comarca da Capital, com mandado de busca e apreensão cumprido na comarca de Tubarão. "Conversamos bastante sobre a questão da competência e concluímos que o adolescente deveria ser enviado para cá", explicou a magistrada, que resolveu todo o imbróglio durante um plantão de final de semana, junto com o magistrado da comarca do sul.

Ao todo, são 407 juízes divididos em 40 circunscrições, o que significa que sempre haverá, além dos magistrados atuantes em cada vara nas comarcas, 40 constantemente de prontidão para resolver as questões mais urgentes. Os juízes atuam em todas as áreas, tanto no 1º quanto no 2º grau. Não há especialidade. As exceções são a comarca da Capital, que, por ser maior, tem seu plantão dividido em área criminal e cível, e o Tribunal de Justiça, onde tal divisão ocorre apenas em período de recesso. A desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, 24 anos de magistratura, atuou nos últimos três anos nos processos de 2º grau. Ela afirma que a demanda nos plantões de primeira instância é muito maior que nos de segunda, porque no TJ muitas situações podem ser resolvidas durante o horário normal de trabalho. "Cabe às partes envolvidas saber o que deve ser resolvido no plantão e o que não deve, pois as decisões de final de semana ou na madrugada são para casos realmente sérios e que necessitam de medidas urgentes", resume Cinthia.

É aí que entra a importância da triagem. Segundo Rodrigo Ferreira, assessor jurídico da Coordenadoria dos Magistrados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, há uma lista de casos que podem ser resolvidos no plantão. A Resolução n. 12/2010, do Conselho da Magistratura, define as prioridades na primeira instância. Já na segundo instância, é o Ato Regimental n. 107/2010, com alterações pelo Ato Regimental n. 124/2013, ambos do Gabinete da Presidência, que dita o que é relevante para ser tratado nos plantões judiciais. Qualquer mudança na organização do plantão, que não esteja prevista na resolução ou no ato regimental, apenas poderá ser feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, afirma o servidor. Cada secretaria de fórum tem sua própria sistemática. Por via de regra, o celular para atender às chamadas do plantão fica sob responsabilidade de um servidor do cartório. É o fórum que organiza sua escala de plantão. No Tribunal de Justiça, tal responsabilidade está a cargo da Presidência.

Durante o recesso, a Coordenadoria dos Magistrados, com base nas informações enviadas pelas comarcas, também organiza os plantões do 1º grau. Rodrigo chama atenção para a comarca de Chapecó, onde funciona a Câmara Especial Regional de Chapecó. Lá existem quatro desembargadores que se intercalam nos plantões, também organizados pela Presidência. Em obediência ao critério de antiguidade, os plantões começam dos magistrados mais novos para os mais antigos, sem deixar ninguém de fora. Desta forma, envolvem todos os profissionais da área, na garantia de uma Justiça onipresente e insone.

Imagens: Daniela Pacheco Costa - Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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