Voltar Anotação restritiva lícita e preexistente afasta atribuição de responsabilidade civil

Decisão da 2ª Câmara de Direito Comercial

A 2ª Câmara de Direito Comercial proveu recurso adesivo interposto por uma concessionária de veículos do sul do Estado, para eximi-la do dever de indenizar um comerciário pela inscrição de seu nome no cadastro de devedores. O apelo do autor foi desprovido.

Apesar de o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do acórdão, ter reconhecido a ilicitude da emissão da duplicata de venda mercantil em desfavor do autor, os julgadores afastaram a imposição de responsabilidade civil diante da preexistência de anotação restritiva comandada pelo banco corréu. O contrato que originou a duplicata foi contestado pelo demandante, que alegou não ter adquirido uma caminhonete, mas sim um automóvel. No entanto, há provas nos autos de que, independentemente da marca e tipo do produto, houve a negociação, cujos documentos foram apresentados pelo autor, que, por sua vez, suprimiu sua assinatura do contrato. Foi essa a dívida posteriormente quitada pela própria concessionária junto ao banco.

Por fim, o relator anotou: "Diante da má-fé [do autor] - que, ao instruir o feito, na fotocópia juntada [...] suprimiu a assinatura por si lançada no Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Direto ao Usuário [...] -, remeta-se cópia fotostática autêntica e integral dos autos ao Ministério Público, para a respectiva persecução penal, indo no encalço do autor do ilícito, com o fito de aplicar-lhe a respectiva sanção pela prática delituosa perpetrada". A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.025517-0).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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