Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva

Banco devolverá em dobro cobrança irregular

17 Abril 2015 | 08h38min
  • Decisão Judicial
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu parcialmente apelação de uma correntista, surpreendida com a retenção de valores pelo banco com que mantinha vínculo, sob o argumento de que deveria saldar a dívida deixada pelo cônjuge falecido. 
 
"Ao banco apelado incumbia utilizar-se da via própria para reaver a importância creditada em favor do pensionista falecido, sendo-lhe defeso exigir da viúva o pagamento da obrigação assumida pelo cônjuge varão [...], de modo que, restando satisfatoriamente demonstrado o efetivo dispêndio financeiro, deve o recorrido proceder à devolução em dobro do valor indevidamente cobrado da insurgente", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
 
Por considerar, além disso, abalo anímico passível de reparação, a câmara atribuiu à casa bancária responsabilidade indenizatória no valor de R$ 15 mil. Rechaçou, todavia, o pleito de declaração de inexistência do débito, porque a herança responde pelo pagamento das dívidas do extinto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.067110-1).
 
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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