Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia aprova PLC dos juízes leigos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Des. Nelson fala à Comissão sobre o projeto
24 Março 2015 | 11h11min
- Administração
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Nelson Schaefer Martins, participou na manhã desta terça-feira (24) de reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Atendendo a requerimento do deputado João Amin (PP), o desembargador Nelson prestou esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 1/2015, que autoriza o Poder Judiciário a remunerar ou indenizar os juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais, de autoria da própria instituição. Após a explanação do magistrado, a CCJ aprovou o projeto por unanimidade. Com o resultado, a matéria, que tramita em regime ordinário, segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Segundo Martins, a remuneração dos juízes leigos segue a Resolução n. 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça, e já vem sendo aplicada em Estados como o Paraná, com o objetivo de agregar mais produtividade e eficiência ao trabalho desenvolvido pelo Judiciário, sem ocasionar grande impacto orçamentário. "Dentre todos os projetos de cunho social da nossa gestão, este certamente é um dos mais relevantes. É absolutamente acessível em termos de custos, mas vai gerar um resultado imenso."
Inicialmente, disse, está prevista a contratação de 100 novos juízes, mediante processo seletivo público simplificado. Após capacitação na Academia Judicial, os profissionais seguirão aos Juizados Especiais para atuar na mediação e conciliação em litígios de baixa complexidade. A remuneração mensal estipulada é de até R$ 3 mil, variando conforme a produtividade apresentada.
Sobre o caráter empregatício dos conciliadores selecionados - uma das principais dúvidas apresentadas pelos deputados membros do colegiado -, Martins afirmou que o texto deixa clara a brevidade do exercício da função. Mesmo não previsto no projeto, há o entendimento no Judiciário catarinense de que o mandato não deve ultrapassar três anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, medida que deve ser regulamentada posteriormente. "Ainda que não haja a previsão de que todas as 111 comarcas de Santa Catarina sejam beneficiadas, a ideia é começarmos dessa forma para atender o maior número possível de jurisdicionados."
Para o deputado João Amin, a iniciativa possibilitará mais agilidade ao Judiciário catarinense, beneficiando, assim, as camadas mais humildes da população. Entendimento semelhante foi manifestado pela deputada Luciane Carminatti (PT), para quem o acesso à Justiça, prescrito pela Constituição Federal de 1998, só estará plenamente garantido à população com a presteza nos serviços judiciais.
Ao final, foi aprovado o parecer apresentado pelo deputado Valdir Cobalchini (PMDB), favorável à continuidade da tramitação da matéria. "Fico muito satisfeito e confortável em apresentar meu relatório e voto após receber estas informações."
Fonte: Agência Alesc
Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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