Após homologado acordo, é descabida nova condenação reparatória na mesma ação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Após homologado acordo, é descabida nova condenação reparatória na mesma ação

Decisão é da 2ª Câmara Comercial do TJ

06 Fevereiro 2015 | 11h31min
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A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ decidiu prover apelação interposta por um banco que, após ter homologado acordo com microempresa, foi surpreendido com nova atribuição de responsabilidade civil na sentença, em decorrência da indevida emissão, em duplicidade, de duplicata de venda mercantil. Tal equívoco resultou na inscrição indevida do nome da firma no cadastro de inadimplentes.

"Com a denunciação da lide, o banco insurgente assumiu a condição de litisconsorte passivo, firmando acordo com a ofendida no curso da ação, comprometendo-se a indenizá-la pelo prejuízo infligido em decorrência da sua conduta, sendo incabível, diante disso, a imposição de nova responsabilidade civil", justificou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

O magistrado lembrou que o ajuste foi homologado pelo juízo de origem, sem nenhuma manifestação contrária por parte dos contendores. De qualquer forma, o banco permanece obrigado ao pagamento das custas e honorários de 15% relativos à denunciação da lide. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.029106-2).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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