Voltar Vocação hereditária não se aplica para levantar FGTS quando há dependente habilitado

Filhas, e não companheira, ficarão com verba

Independente de comprovar união estável, a companheira de homem falecido não terá direito ao levantamento de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando existirem oficialmente dependentes habilitados para tal no INSS. A chamada vocação hereditária somente se aplicará no caso de inexistência de dependentes - e ainda assim sujeita a comprovação da alegada relação formal ou informal entre os parceiros.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado que autorizou as duas filhas menores de um homem morto a proceder aos saques. "No caso dos autos, faz-se desnecessário perquirir acerca da configuração ou não da união estável, uma vez que o levantamento de valores independe de direito sucessório, já que as filhas menores do de cujus comprovaram ser dependentes habilitadas no INSS", justificou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação.

A única alteração promovida na sentença foi no sentido de determinar o depósito dos valores do FGTS em caderneta de poupança, com autorização para seu levantamento apenas quando as filhas completarem a maioridade. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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