Apostadora do Vale terá nova chance de provar que ganhou prêmio na raspadinha - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Perícia solicitada deve ser realizada
22 Julho 2015 | 08h07min
Uma apostadora do Vale do Itajaí voltará a ter chance de comprovar que é, como sustenta, merecedora de um prêmio de R$ 5 mil, após adquirir bilhetes lotéricos do tipo "raspadinha". A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu seu apelo para determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura do processo a partir da realização de prova pericial por ela solicitada.
Em primeiro grau, a ação foi julgada antecipadamente com base em documento apresentado pela empresa capitalizadora que explora o negócio das loterias instantâneas, a qual afiançou não ter havido a tríplice repetição dos valores (R$ 5 mil), que daria o prêmio à apostadora - um dos valores inscritos, ainda que borrado, seria de R$ 3 mil.
Independente de remanescerem dúvidas sobre o valor impresso nos bilhetes, o desembargador substituto Jorge Luiz Costa Beber, relator da apelação, ponderou ser importante abrir a possibilidade de realização da perícia solicitada pela apostadora. "É certo que os aludidos escritos foram produzidos de forma unilateral pela parte ré, sem o crivo do contraditório, e, portanto, não podem ser considerados de maneira isolada para o deslinde da quaestio. Ou seja, além de unilateral, a prova foi assinada por quem dela se beneficiaria, o que derruba a força probatória para obrigar terceiro que não a elaborou e muito menos a subscreveu", registrou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.056784-0).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)