Tribunal mantém 60 anos de prisão para trio responsável por latrocínio no Oeste - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Tribunal mantém 60 anos de prisão para trio responsável por latrocínio no Oeste

Regime inicial fechado para todos os réus

28 Setembro 2015 | 15h04min
  • Decisão Judicial

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenações que, somadas, atribuíram 60 anos de prisão para trio responsável por um latrocínio no Oeste do Estado. As penas são de 20 anos para cada um, todas em regime fechado. Um dos acusados planejou assaltar uma empresa em que já havia trabalhado. Ele conhecia em detalhes a rotina da instituição e o dia de pagamento dos funcionários.

O réu arquitetou o plano e aliou-se a dois homens, que ficaram responsáveis por invadir a empresa, enquanto ele esperava para dar a fuga. O dono da empresa reagiu ao assalto e um dos acusados efetuou três disparos contra a vítima, que morreu no local por choque hipovolêmico. Em defesa, os acusados alegaram que a morte do empresário não fora inicialmente planejada pelo grupo, e os disparos só foram feitos porque a vítima reagiu.

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria, contudo, explicou que nos caso de roubo praticado com emprego de arma de fogo, todos os agentes que saibam da sua utilização devem responder por qualquer resultado agravador que ocorra, mesmo que não seja a intenção primária.

"Sabe-se que no roubo praticado com o emprego de arma de fogo, do qual resulte a morte da vítima ou de terceiro, é coautor do latrocínio tanto aquele que somente se apoderou da arma quanto o comparsa que desferiu tiros contra a pessoa para assegurar a posse do bem ou a impunidade do crime. Os agentes, ao participarem do roubo à mão armada, assumem todos os riscos provenientes dessa ação criminosa, de modo que está inserida perfeitamente no desdobramento causal da ação delitiva a produção do evento morte por ocasião da subtração" concluiu Marli. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.079708-9).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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