Júri popular afasta feminicídio, mas condena réu a 30 anos de prisão por homicídio - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Júri popular afasta feminicídio, mas condena réu a 30 anos de prisão por homicídio
11 Março 2016 | 14h49min
  • Novo Juiz de Direito de 2º Grau

O Tribunal do Júri da comarca de São Miguel do Oeste, em sessão realizada nesta sexta-feira (11/3), condenou réu, acusado pelo assassinato de sua companheira, a pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado. Ele, que cumpre prisão preventiva neste momento, não poderá recorrer em liberdade. O Ministério Público pediu sua condenação por homicídio triplamente qualificado, com possibilidade de aplicação da Lei do Feminicídio, já que o crime foi cometido contra sua companheira.

Ao final, contudo, o Conselho de Sentença afastou a aplicação da referida lei. O crime foi cometido na madrugada do último dia 10 de setembro, após uma discussão por ciúmes, quando o réu atingiu a cabeça da vítima com um cassetete. O acusado e a companheira moravam em casas separadas, na mesma rua, no município de Paraíso, e ele insistia em apontar uma suposta infidelidade da mulher com o sobrinho dela.

O juiz Márcio Luiz Cristofoli presidiu a sessão, que começou às 8 horas e se prolongou até o início da tarde. A acusação esteve a cargo do promotor de justiça Átila Guastalla Lopes, e o defensor público Rodrigo Santamaria Saber atuou na defesa.

Imagens: Divulgação/Comarca de São Miguel do Oeste
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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