Nova condenação para presidiários que traficavam entorpecentes no interior da cadeia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dupla foi flagrada com três quilos de maconha
- Tráfico de Drogas
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Porto União que condenou dois presidiários por tráfico de drogas promovido no interior da própria instituição penal onde já cumpriam pena. Um deles recebeu pena de nove anos de reclusão; o outro, sete anos.
A ação penal foi resultado de três investigações criminais. Uma delas culminou no flagrante dos réus com três quilos de maconha. Em outra, o segundo acusado foi flagrado ao retornar de saída temporária com maconha no estômago. Ficou comprovado que a droga pertencia ao primeiro réu, que se valia inclusive da namorada adolescente para a comercialização do entorpecente.
O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação, avaliou que o delito em questão é de ação múltipla ou conteúdo variado, com várias formas de violação da mesma proibição, e que bastaria a prática de uma delas para sua consumação, sem a necessidade de efetiva comprovação do tráfico.
"Remanesce a autoria delitiva, negada pelos apelantes, que pugnam pela absolvição. Ocorre que, ao examinar o conjunto probatório, verifica-se que os recursos não comportam provimento no particular, de modo que o édito condenatório merece permanecer incólume", concluiu o relator (Apelação Criminal n. 0002715-59.2013.8.24.0052).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)