Voltar Prefeitura bancará prejuízos de motorista que capotou e foi parar no rio Itajaí-Mirim

Um motorista de Brusque que perdeu a direção do carro após passar sobre uma boca de lobo descoberta, capotou e parou no leito do rio Itajaí-Mirim, que cruza a cidade, será ressarcido de seus prejuízos materiais e indenizado por danos morais pela administração daquele município.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Cid Goulart, confirmou a condenação e fixou os danos morais e materiais em R$ 33,2 mil. "O município tinha o dever legal de manter e de conservar as vias públicas em boas e plenas condições de trafegabilidade, com a sinalização de desníveis e de obstáculos", registrou o relator. Configura-se neste caso, segundo seu entendimento, omissão por violação positiva a uma obrigação de fazer.

"A responsabilidade civil é objetiva, caracterizando-se com a ação do agente, o dano à vítima e o liame de causalidade entre um e outro, independentemente de culpa", acrescentou. A prefeitura, ao se defender, apontou a culpa de terceiro, um motorista de outro automóvel que teria efetuado manobra de inopino e provocado o acidente de trânsito.

As testemunhas ouvidas, contudo, confirmaram a existência de um bueiro aberto, a ausência de sinalização e a carência de calçadas e defensas metálicas na avenida, de forma que o trânsito no local obrigatoriamente se desenvolve com vagar, sem possibilidade dos condutores imprimirem alta velocidade.

A câmara vislumbrou que o acidente de trânsito trouxe sofrimento espiritual e abalo psicológico ao motorista, que passou por risco de morte ao submergir com seu automóvel no rio, de onde foi retirado por uma guarnição do corpo de bombeiros que atestou seu estado de choque naquela ocasião. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001799-85.2012.8.24.0011).

Imagens: Divulgação/Flicker
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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