Banco comprova desatenção de cliente presa em caixa eletrônico durante a noite - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
Uma instituição financeira isentou-se do dever de indenizar correntista, presa junto a um caixa eletrônico durante a noite, ao comprovar que o fato teve origem na desatenção da consumidora e não em falha de seu sistema de segurança.
Segundo os autos, a mulher foi sacar dinheiro em caixa eletrônico por volta das 21h45min, quando o sistema de alarme disparou pelo horário de fechamento e trancou as portas do banco, em cidade do norte do Estado. Uma hora depois a cliente ainda permanecia no interior da agência, até seu genro chegar para quebrar o vidro do estabelecimento e retirá-la do local.
Uma testemunha que passava próximo à agência bancária naquela noite confirmou que a autora estava desesperada, com as mãos a tapar os ouvidos. A consumidora alega que desde então sofre de claustrofobia e necessita de atendimento psicológico. A defesa do banco, por sua vez, foi singela mas convincente. Apontou que há um botão de destravamento bem visível para abrir a porta, à altura da maçaneta.
Para o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, a indenização pleiteada somente se justificaria se a porta do caixa eletrônico permanecesse trancada por falha no sistema de segurança. "Na hipótese, ao contrário, nada disso ocorreu. A apelante nem sequer se deu ao trabalho de liberar o seu acesso de saída, suportando assim, por consequência, os dissabores pelos acontecimentos narrados", ressaltou o magistrado. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação n. 0307516-50.2014.8.24.0038).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)