Tribunal nega HC preventivo que pretendia impedir uso de cela na delegacia de Palhoça - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão foi adotada de forma unânime
- Decisão Judicial
A 4ª Câmara Criminal do TJ negou pleito da Defensoria Pública do Estado que pretendia impedir a utilização das dependências da Delegacia de Polícia de Palhoça para guarda de presos em flagrante delito ou por ordem judicial naquela comarca.
O pedido, em habeas corpus, baseou-se na precariedade das instalações do local, que chegou até mesmo a ser interditado anteriormente. Em decisão unânime, apesar das alegações da Defensoria, o órgão julgador observou a legislação, que estabelece que o habeas não pode ser impetrado por paciente coletivo e indeterminado.
Como o pedido era de salvo-conduto a todos os que porventura viessem a ser recolhidos, a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, posicionou-se de forma contrária ao pleito. A magistrada também considerou informação constante no processo, de providências acertadas entre o Departamento de Administração Penal e o Ministério Público em outro habeas impetrado ainda em 2016 (Habeas Corpus n. 4013820-19.2016.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)