Homem acusado de tentar matar a ex e seu novo namorado por ciúmes enfrentará júri - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Homem acusado de tentar matar a ex e seu novo namorado por ciúmes enfrentará júri
19 Setembro 2017 | 11h04min
  • Tribunal do Júri

A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do norte do Estado para submeter réu, acusado de dupla tentativa de homicídio contra a ex-namorada e seu novo companheiro, a julgamento pelo tribunal do júri. A câmara manteve também a qualificadora de motivo fútil, ao entender que os crimes foram praticados em virtude de ciúmes. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu seguiu a ex-companheira após uma festa e interceptou o carro em que ela estava acompanhada pelo novo namorado e uma amiga. A abordagem ocorreu quando o grupo estava parado no acostamento da via para trocar um pneu furado.

O acusado, sempre segundo o MP, atirou seu carro sobre o rival, desceu munido de faca e revólver e ainda tentou atear fogo no veículo onde a ex se escondia. O ataque não se consumou porque o réu não teria localizado seu isqueiro - ele já havia espalhado gasolina sobre o automóvel. Com a chegada de terceiros na cena do crime, contudo, o acusado teria fugido do local. Testemunhas informaram em depoimento que o homem já tentara atear fogo na residência da ex. O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator do recurso, entendeu por bem confirmar a submissão do caso ao tribunal do júri. Explicou também a manutenção da qualificadora. 

"Considerando a existência de elementos probatórios que permitem concluir, ao menos nesta fase processual, que o crime teria sido praticado por motivo fútil, notadamente pelo fato de o réu supostamente ter ciúmes de sua ex-companheira, mostra-se prematuro o afastamento da citada qualificadora em sede de recurso em sentido estrito, competindo ao Conselho de Sentença dirimir a questão quando do julgamento em plenário. Por tais razões, nega-se provimento ao recurso", anotou. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0005147-41.2009.8.24.0036).

Imagens: Arquivo/Comarca de Araranguá
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-08:8080