Voltar TJ confirma pena a quadrilha que assaltou casa de prefeita da Grande Florianópolis

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação e manteve pena a quatro pessoas que invadiram a residência de prefeita de município da Grande Florianópolis e, além de roubar objetos das vítimas e da casa, mantiveram as pessoas que lá estavam em cárcere privado. As penas variaram de sete a 11 anos de prisão - duas delas em regime fechado e outras duas em semiaberto.

Consta nos autos que os acusados reuniram-se em uma casa antes de praticar o crime para organizar a empreitada. Um deles disfarçou-se com o uniforme de uma floricultura e simulou a entrega. A prefeita não estava em casa no momento do crime, apenas a cuidadora de sua mãe, que foi quem recebeu os criminosos. Já no interior do edifício, o falso entregador anunciou o assalto, abriu o portão para os demais integrantes da quadrilha e manteve todos os presentes amarrados e em cárcere privado.

Enquanto três dos criminosos mantinham as vítimas sob mira para procurar e levar celulares, joias e dinheiro, a quarta comparsa ficava na portaria para avisar sobre qualquer situação que pudesse acabar com a empreitada. Há relato de que houve até mesmo agressão contra o zelador, que levou chutes enquanto estava no chão. Os quatro fugiram após a informante da portaria avisar os comparsas que o fiscal da empresa de segurança terceirizada desconfiara da situação. Após a retirada, a quadrilha reuniu-se na residência de um deles para dividir o montante do roubo, avaliado em R$ 30 mil.

Para o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, as provas dos autos, o depoimento das testemunhas, o reconhecimento facial e a confissão dos réus, apesar de não corresponder exatamente à história contada pelas testemunhas, são bastante hábeis em provar a culpa dos envolvidos, sem motivos para modificar a sentença. O desembargador determinou também a imediata execução da sentença. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0004941-93.2016.8.24.0064).

Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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