Voltar Homens são condenados por tentativa de homicídio contra nove vítimas em Bom Retiro
Sessão do Tribunal do Júri na comarca de Bom Retiro julgou dois réus nesta quinta-feira (29/11). Um deles foi condenado a 91 anos e quatro meses de prisão. Para o outro, a pena foi fixada em 103 anos e quatro meses. Ambas em regime fechado. A tentativa de homicídio foi praticada contra nove vítimas, todas da mesma família. Eles também foram condenados por porte ilegal de arma de fogo.
 
Os jurados aceitaram a tese apresentada pelo Ministério Público, que denunciou os homens por nove tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe, porque uma das vítimas teria pedido que o grupo criminoso ao qual os réus pertenciam parasse de vender drogas em frente a sua casa; por surpresa, pois todas as vítimas estariam dormindo e foram chamadas para sair à rua, o que dificultou sua defesa; e por dissimulação, por terem anunciado falsamente que eram da polícia.
 
O crime ocorreu em janeiro deste ano, durante a madrugada do dia 15. No dia anterior, o pai da família teria solicitado que a venda de entorpecentes em frente a sua residência terminasse. Inconformados com a repreensão, os homens voltaram ao local e identificaram-se como sendo da polícia; ao serem atendidos, atiraram diversas vezes contra as vítimas para matá-las. Das nove pessoas que estavam na casa, três foram atingidas, a mãe e dois filhos adolescentes. No local havia quatro crianças, de dois, quatro, sete e 10 anos. Na sentença, um dos réus teve a pena atenuada porque tinha menos de 21 anos quando os fatos ocorreram. Os dois homens estavam no Presídio de Lages desde fevereiro.
 
Mais uma sessão em 2018
 
A comarca de Bom Retiro realizará mais uma sessão do Tribunal do Júri neste ano. A última de 2018 está marcada para o dia 13 de dezembro, totalizando 14 júris com a participação da comunidade. Os crimes dolosos contra a vida em Bom Retiro estão levando, em média, 10 meses para serem julgados.
Imagens: Taína Borges/Assessoria de Imprensa de Lages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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