Voltar TJ mantém condenação de homem que assaltou e estuprou comerciante no oeste do Estado
A 1ª Câmara Criminal do TJ, por unanimidade, confirmou sentença de comarca do Oeste que condenou um homem a mais de 15 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, por roubar e estuprar a proprietária de um estabelecimento comercial. A vítima, dona de uma padaria, atendeu o acusado, que batia a sua janela, às 5 horas da manhã.
 
Aberta a janela, o réu, portando uma arma de fogo, anunciou o assalto, obrigou a vítima a abrir a porta, roubou-lhe mil reais e afirmou não estar ali apenas para realizar crime contra o patrimônio. Em seguida, ele abusou sexualmente da vítima. Em sua defesa, o apelante afirmou que mantinha um relacionamento secreto com a dona do estabelecimento e, com base nessa versão, pediu a revogação de sua prisão preventiva. No entanto, seu depoimento revelou-se contraditório e inconsistente, já que o réu não reconheceu o nome do filho da vítima e relatou passeios pela cidade, apesar do relacionamento oculto, conforme destacou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do acórdão.
 
Além da perícia, que confirmou o abuso, testemunhas afirmaram que nunca viram o réu com a vítima - inclusive o filho dela, que relatou os acontecimentos daquela noite com precisão e coerência, já que se encontrava recém-operado na cama do quarto ao lado onde ocorreram os fatos. "Como se vê, o recorrente busca isentar-se de sua responsabilidade criminal, sob o argumento de que os fatos foram inventados pela vítima, como forma de vingança pelo término do relacionamento, porém o conjunto fático-probatório derrui tal tese, na medida em que se verifica inexistir qualquer relação prévia, muito menos amorosa, entre a ofendida e o agente", destacou Civinski. O desembargador também se posicionou contra a revogação da prisão preventiva com base nos antecedentes criminais do réu. "
Imagens: Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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