Voltar TJ realiza avaliação da autodeclaração de candidatos aprovados em política de cotas

A Comissão do Concurso para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina realizou nesta semana, pela primeira vez, avaliação da autodeclaração firmada por candidatos que disputaram o certame incluídos na cota que assegura 20% das vagas para candidatos negros.

Com o objetivo de garantir a preservação de tais vagas aos candidatos que efetivamente fazem jus a elas, foi criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta de servidores do Judiciário de reputação ilibada, distribuídos por gênero, cor e naturalidade, em atenção ao critério da diversidade, previamente capacitados em oficina sobre a promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, ministrada pelo professor Doutor Marcelo H. R. Tragtenberg.

Durante os últimos dois dias, 10 e 11 de setembro, a comissão entrevistou os 10 primeiros candidatos aprovados, pelo critério de cotas, por cargo e comarca, em avaliação que adotou os critérios eleitos pelo IBGE para identificação de negros, assim consideradas as pessoas pretas ou pardas. A análise se deu exclusivamente por fenótipo - características físicas de cada cidadão. Os resultados, em breve, serão publicados em edital no Diário da Justiça.

A sessão de avaliação, realizada no auditório do Pleno do TJ, foi gravada pelo sistema interno de audiovisual para utilização em caso de recursos. A necessidade de reserva de 20% das vagas aos candidatos negros está prevista na Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A preocupação do Tribunal ao constituir esta comissão foi garantir a efetividade da política em questão, de forma a instituir mecanismos para confirmar se os candidatos inscritos nessa categoria são efetivamente pertencentes ao grupo racial negro. O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, assentou que, além da autodeclaração, devem ser utilizados critérios subsidiários de heteroidentificação baseados exclusivamente no fenótipo (características físicas) dos candidatos.

Imagens: Ângelo Medeiros/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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