Voltar Sessões do Tribunal do Júri condenam réus nas comarcas de Tubarão e Campos Novos

Penas de 18 e 16 anos respectivamente

Dois homens que enfrentaram júri popular nesta semana em Santa Catarina foram condenados pelos conselhos de sentença. Em Tubarão, um detento que cumpre pena no Presídio Masculino foi condenado em sessão do Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (12/6), à pena de 18 anos de reclusão pelo assassinato de um colega de cela. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli.

O crime aconteceu em maio de 2017, quando o preso asfixiou a vítima com uma corda que era utilizada na descarga do vaso sanitário da cela. Além disso, segundo os autos, ele teria fornecido para a vítima e demais colegas de cela medicamentos para dormir. Isso fez com que nenhum deles acordasse durante a execução do crime, bem como que a vítima dormisse no momento do ataque.

O laudo pericial apontou asfixia por estrangulamento como causa da morte e também a presença de amitripilina, nortriptilina, setrelina, diazepam e levomepromazina no corpo da vítima.Segundo os autos, o acusado teria praticado outro delito em circunstâncias similares menos de três meses antes, também mediante estrangulamento. O preso, que confessou o crime, foi condenado por homicídio com as qualificadoras de emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença reconheceu, contudo, que o crime, motivado por desentendimentos anteriores com a vítima, foi praticado mediante violenta emoção. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

Em Campos Novos, no meio-oeste do Estado, um homem acusado de matar uma mulher para não pagar dívida foi condenado a 16 anos de reclusão. O Conselho de Sentença decidiu que o réu cometeu o crime de homicídio doloso duplamente qualificado e o absolveu da prática de ocultação de cadáver. O juiz Eduardo Bonnassis Burg presidiu a sessão, realizada na última segunda-feira (10/6), e sentenciou o réu em 16 anos e quatro meses de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado, e ao pagamento de indenização moral de R$ 30 mil. O corpo da mulher nunca foi encontrado.

Também não é sabida a forma como foi morta, em meados de 2017. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no mês anterior ao crime, o réu teria comprado um terreno na área rural de Herval Velho, de propriedade da vítima. O valor negociado teria sido dividido em duas parcelas. A cobrança da segunda parte devida é o que teria motivado o homicídio. Mediante simulação, ele teria dito à vítima que lhe entregaria o dinheiro restante em Vargem. Depois de apanhá-la em Campos Novos com destino à cidade vizinha, a matou no trajeto. Pouco antes do crime, eles teriam conversado pelo celular e, por meio de registro de antenas de telefonia, foi possível identificar a região. O acusado estava preso preventivamente. Ele pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processos n. 00020901420178240075 e 0001616-32.2017.8.24.0014).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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