Voltar TJ nega habeas para homem acusado de ameaçar ex-sogra com facão no norte do Estado

Cidadão teria histórico de agressividade

O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, em regime de plantão neste último feriadão, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de homem que teve flagrante convertido em prisão preventiva, após se envolver em suposta prática de ilícito em contexto de violência doméstica contra mulher.

A defesa do paciente, em seu favor, argumentou não se tratar de fato grave, capaz de justificar a segregação, considerou a medida desproporcional e garantiu que o cidadão possui endereço fixo, atividade laborativa lícita e é pai de uma criança de dois anos, que depende dele de forma exclusiva para o sustento.

O desembargador, entretanto, ao compulsar os autos, não identificou nulidade ou constrangimento ilegal hábeis ao atendimento imediato do habeas. Entendeu ser, pelo contrário, "imprescindível" a aplicação da cautelar mais gravosa. A denúncia aponta que, inconformado com o término de um relacionamento, o homem dirigiu-se até a residência da mãe de sua ex-companheira e, armado com um facão, fez seguidas ameaças de morte aos familiares.

Esta não teria sido a primeira vez que tal fato ocorreu. Com passagens anteriores - inclusive uma condenação por fato diverso -, o homem chegou a ameaçar atentar contra a própria vida. "A pretensa prática do crime de ameaça no ambiente doméstico, inclusive utilizando-se de um facão, e sem perder de vista as condições pessoais do conduzido, demonstram a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. Não há falar, portanto, em desproporcionalidade do cárcere, mas, sim, em acautelamento social e processual, tudo evidenciado pelas circunstâncias fáticas que permeiam o caso", concluiu o magistrado, ao indeferir a liminar no habeas corpus. O caso foi registrado em comarca do norte do Estado. 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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