Voltar Justiça da Capital autoriza volta das atividades escolares presenciais na educação básica

A Justiça da Capital suspendeu na tarde desta quinta-feira (18/3) os efeitos do Decreto n. 22.636/2021, da Prefeitura de Florianópolis, no que se refere à educação, autorizando o retorno imediato das atividades escolares presenciais em instituições de ensino de Florianópolis, sejam públicas ou privadas, que ofertem educação básica e que tenham plano de contingência escolar aprovado. Também foi determinado ao município que dê seguimento à retomada das atividades escolares presenciais na rede municipal de ensino, no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.

A decisão é da juíza da Vara da Infância e Juventude da comarca de Florianópolis, Brigitte Remor de Souza May, que deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPSC). No caso em análise, o MPSC defendeu que a medida adotada pelo município viola direito difuso das crianças e adolescentes de Florianópolis e configura providência desproporcional e sem fundamento técnico-científico.

Ao analisar o pleito, a magistrada apontou que, de forma geral, as normativas federal e estadual contemplam, articuladamente, uma política pública de retomada das atividades escolares presenciais, com observância de normas de biossegurança, porém prevendo a possibilidade de suspensão temporária do serviço em casos excepcionais, a serem orientados por critérios técnicos e decididos em âmbito local.

Dessa forma, ainda que os municípios catarinenses possam, em tese, adotar medida de suspensão das atividades escolares presenciais no seu território, essa decisão não pode contrariar a política pública estabelecida nos campos estadual e federal, sob pena de violação da repartição de competências constitucionais. "Verifica-se que, ao suspender totalmente uma única atividade essencial e aplicar medidas restritivas menos gravosas a serviços considerados não essenciais, sem a indicação de qualquer justificativa técnico-científica, o município de Florianópolis delineou uma política pública própria que contraria a política implementada pelo Estado de Santa Catarina e extrapola, portanto, os limites de sua competência, tornando o ato ilegal ao violar o direito fundamental de crianças e adolescentes à educação", anotou a juíza.

Na decisão, Brigitte observou que medidas judiciais de igual teor foram determinadas em ações civis públicas semelhantes nos municípios de São José, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz, o que tornaria a manutenção da restrição exclusivamente em Florianópolis inócua na contenção do novo coronavírus, ou ao menos incongruente. A magistrada também destacou que todas as atividades escolares devem observar os protocolos de biossegurança e as normativas aplicáveis em âmbito estadual e municipal, bem como deve haver monitoramento epidemiológico constante por parte das autoridades públicas competentes (Autos n. 5003615-53.2021.8.24.0091).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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