Voltar Com revogação de atos normativos e desburocratização, 1ª etapa do 'Simplifica' é concluída

Foi finalizada nesta terça-feira, dia 27 de abril, a primeira etapa do projeto Simplifica, estudo desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) com foco na desburocratização de procedimentos administrativos que traz mudanças significativas para o desempenho dos serviços judiciários de primeiro grau. Uma das vertentes do projeto, que compreendeu a revisão de provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares expedidos pelo órgão entre os anos de 2006 e 2011, acarretou a revogação de 260 atos normativos considerados já ultrapassados para fins de regulamentação e orientação a magistrados e servidores sobre suas atividades administrativas e jurisdicionais, por veicularem conteúdo desatualizado ou cujo objeto já se exauriu desde a data de edição. Nas palavras da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, "a providência objetiva racionalizar o acervo de normas e orientações da Corregedoria, possibilitando que os interessados tenham acesso imediato às diretrizes que continuam a lhes ser pertinentes".

Ao lado dessa revisão normativa, o projeto trouxe também outras duas inovações para a forma como são conduzidas as rotinas das unidades de primeiro grau. Nesse sentido, a publicação do Provimento CGJ n. 16/2021 veio alterar o Código de Normas da Corregedoria (CNCGJ), de maneira a criar uma nova sistemática para a forma como o órgão censor exerce seu controle sobre as portarias editadas pelos magistrados catarinenses, pondo fim, como regra geral, ao encaminhamento para validação que, em muitos casos, era exigido logo após a elaboração da normativa. "Com isso", afirma o juiz-corregedor do Núcleo II, Silvio José Franco, "é prestigiada a competência dos juízes de direito, na qualidade de gestores, para regular o funcionamento de suas unidades, bem como reconhecida a prudência que possuem para agir com razoabilidade dentro dos limites e critérios legais". 

Nesse contexto, com fulcro na eficiência administrativa, o órgão passa a adotar um novo modelo de supervisão, orientado pela averiguação concreta de irregularidades porventura decorrentes da implementação de parâmetros administrativos inadequados, identificadas no curso dos demais expedientes correcionais, e pela análise de eventuais impugnações que partam de seus destinatários, em lugar de procurar erros em cada portaria editada. "Como vantagem, ademais, projeta-se a liberação de tempo e força de trabalho para projetos de maior envergadura que levem ao aprimoramento do Judiciário estadual como um todo, ao invés da atuação restrita à unidade em que o normativo foi editado", afirma Franco. Exceção feita à flexibilização encontra-se no caso das portarias relacionadas com sujeitos em situação de peculiar fragilidade - conforme os incisos do novo artigo 3º-A do CNCGJ, que tratam de procedimentos relativos a infância e juventude, execução penal, violência doméstica e questões relacionadas a idosos e pessoas com deficiência, bem assim direitos fundamentais atinentes a essas matérias - hipótese que continua demandando o envio à Corregedoria para análise, sob os cuidados do Núcleo V - Direitos Humanos.

A última alteração promovida nesse primeiro estágio do projeto Simplifica, inspirada em iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, também se conecta com a flexibilização de procedimentos, especialmente na seara da jurisdição: por intermédio da nova Orientação CGJ n. 5/2021, o órgão catarinense ressalta que, para o cumprimento de mandado de busca e apreensão por autoridade policial de comarca diversa daquele onde se originou a ordem, prescinde-se do chamado "despacho de cumpra-se" pelo magistrado com competência local, haja vista inexistir base legal para eventual desatendimento. Recomenda-se, assim, que o mandado seja desvinculado de decisão judicial ulterior, cujo proferimento, segundo a orientação, apenas atrasa a prestação jurisdicional e onera a atividade da polícia, sem benefício conhecido.

As mudanças aqui referidas constituem os primeiros resultados do Simplifica, o qual, contudo, continua em curso, promovendo a revisão de atos normativos e demais providências que forem identificadas como úteis para a desejada desburocratização. A próxima etapa, que abrangerá as normas e orientações surgidas entre os anos de 2012 e 2015, tem conclusão prevista para o dia 15 de maio, e o projeto como um todo deve ser finalizado no dia 31 de agosto deste ano.

Ouça o nosso podcast.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.