Alvará para ambiente digital - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Alvará para atividade artística no ambiente digital

A Resolução CNJ n. 687/2026 regulamenta a concessão de alvarás para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, nas hipóteses previstas no art. 34 do Decreto n. 12.880/2026.

O alvará judicial é exigido para a participação de criança ou adolescente em atividade artística veiculada em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital que explore, de forma habitual, sua imagem ou rotina.

Para fins da Resolução, considera-se atividade artística a criação, interpretação ou execução, por criança ou adolescente, de obra de caráter cultural de qualquer natureza, destinada à exibição ou divulgação pública, em ambiente digital ou em outros meios de divulgação.

A exigência alcança conteúdos publicados em conta, perfil, canal ou espaço digital próprio, dos responsáveis ou de terceiros, quando presentes as condições previstas na regulamentação. Também se aplica às atividades artísticas destinadas à veiculação simultânea no ambiente digital e em outros meios de divulgação.

O art. 9º da Resolução CNJ n. 687/2026 detalha as informações que devem constar do pedido de alvará.

Quem pode requer

O alvará pode ser requerido pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse. Quando o pedido não for formulado pelo responsável legal, deverão ser observadas as exigências previstas no art. 8º da Resolução CNJ n. 687/2026 quanto à identificação, à ciência e à manifestação dos responsáveis legais no processo.

Onde solicitar

O pedido deve ser apresentado ao juízo competente, de acordo com as regras do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a atividade envolver crianças ou adolescentes domiciliados em circunscrições judiciárias distintas, deverá ser apresentado pedido ao juízo competente em relação a cada criança ou adolescente.

ATENÇÃO: Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de sua residência.

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