Alvarás para eventos - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Alvarás para eventos

A entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos públicos ou locais específicos pode depender de autorização judicial, conforme estabelece o art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n. 8.069/1990.

Nesses casos, é necessário solicitar alvará judicial, expedido pelo Juiz da infância e da juventude da comarca onde ocorrerá o evento.

O alvará é necessário:

I - Para entrada e permanência, desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, em locais como:

  • Estádios, ginásios e campos desportivos;
  • Bailes, festas ou promoções dançantes;
  • Boates e estabelecimentos similares;
  • Casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas;
  • Estúdios de cinema, teatro, rádio ou televisão.

II - Para participação, mesmo que acompanhado, em:

  • Espetáculos públicos e seus ensaios;
  • Concursos e certames de beleza.

Atenção: Conforme o § 2º do art. 149 do ECA, as autorizações devem ser fundamentadas individualmente, caso a caso, sendo vedadas determinações de caráter geral.

Modelos de Requerimento de Alvará

Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de onde ocorrerá o evento.