Alvarás para eventos - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Alvarás para eventos
A entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos públicos ou locais específicos pode depender de autorização judicial, conforme estabelece o art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n. 8.069/1990.
Nesses casos, é necessário solicitar alvará judicial, expedido pelo Juiz da infância e da juventude da comarca onde ocorrerá o evento.
O alvará é necessário:
I - Para entrada e permanência, desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, em locais como:
- Estádios, ginásios e campos desportivos;
- Bailes, festas ou promoções dançantes;
- Boates e estabelecimentos similares;
- Casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas;
- Estúdios de cinema, teatro, rádio ou televisão.
II - Para participação, mesmo que acompanhado, em:
- Espetáculos públicos e seus ensaios;
- Concursos e certames de beleza.
Atenção: Conforme o § 2º do art. 149 do ECA, as autorizações devem ser fundamentadas individualmente, caso a caso, sendo vedadas determinações de caráter geral.
Modelos de Requerimento de Alvará
- Modelo de Requerimento de alvará para eventos;
- Modelo de Requerimento de alvará para participação de crianças e adolescentes em eventos.
Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de onde ocorrerá o evento.