Dúvidas frequentes - Judicial - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dúvidas frequentes
Deve-se entrar em contato com a assessoria do relator, cujo ramal está disponível em Endereços e telefones.
Em cumprimento ao art. 12 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, disponibiliza-se a relação de processos pendentes de julgamento no último dia do mês anterior, ordenados por magistrado, órgão julgador e data do cadastro, excluídos aqueles que estão sobrestados, em diligência, com vista ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogado, ou qualquer parte processual.
Para informar urgência/preferência legal, deve-se entrar em contato com o gabinete do relator. Consulte a lista em Endereços e telefones.
Os memoriais podem ser entregues fisicamente nos gabinetes ou protocolados diretamente no processo. Ao peticionar no eproc, cabe categorizar a petição como "MEMORIAIS", para criação automática de destaque no painel da sessão de julgamento.
Entende-se por sessão presencial física aquela realizada em ambiente próprio, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ou em outro local previamente autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, contando com a presença física dos membros do órgão julgador, do representante do Ministério Público e do secretário, e aberta às partes, aos seus advogados, defensores públicos ou procuradores e ao público, ressalvados os casos em que a lei determine que o julgamento deva ocorrer sob sigilo. (Art. 142-B, RITJSC).
O tipo de sessão é indicado nas intimações realizadas acerca da sessão, conforme imagem:

Entende-se por sessão totalmente virtual aquela realizada sem a presença física dos membros do órgão julgador em uma sala de sessão, em que a votação ocorrer eletronicamente, mediante compartilhamento do relatório e dos votos via sistema ou por qualquer meio tecnológico que assegure a confiabilidade da informação.
O acompanhamento da votação nas sessões totalmente virtuais é público, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa por meio da consulta da Pauta de Julgamento, ressalvados os casos em que a lei determine que o julgamento deva ocorrer sob sigilo (Art. 142-K, caput e §2º, do RITJSC).
Nas sessões virtuais permite-se sustentação de argumentos, mediante o envio, pelo eproc, de arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, respeitando o tempo regimental de sustentação, com observância das especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de ser desconsiderada pelo secretário do órgão julgador (art. 142-Q do RITJSC).
A modalidade de sessão de julgamento é indicada nas intimações realizadas acerca da sessão, conforme imagem:

As solicitações para sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento nos processos judiciais em tramitação no Tribunal de Justiça serão efetuadas exclusivamente no sistema eproc, conforme Tutorial Pedidos de sustentação oral e preferência na ordem de julgamento.
Ressalta-se que o advogado que quiser realizar sustentação oral ou requerer preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador cadastrado no sistema informatizado (Art. 176, §2, do RITJSC).
É admitida a sustentação oral tanto fisicamente na sala de sessões, quanto por videoconferência quando o advogado não possuir domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil (art. 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça). Contudo, se o advogado não estiver presente no ambiente virtual até a conclusão do relatório do processo de seu interesse, será desconsiderado o requerimento formulado.
A sustentação de argumentos é requerida mediante o envio, pelo eproc, de arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, conforme Tutorial SESSÃO DE JULGAMENTO TOTALMENTE VIRTUAL - Resolução CNJ n. 591/2024, respeitando o tempo regimental de sustentação, com observância das especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de ser desconsiderada pelo secretário do órgão julgador (art. 142-Q do RITJSC).
Não serão julgados na sessão totalmente virtual os processos em que houver objeção a essa forma de julgamento, por qualquer das partes ou do Ministério Público, a ser apresentada por petição dirigida ao relator e categorizada como “Objeção ao julgamento virtual”, protocolizada até 2 (dois) dias úteis antes da data e hora do início da sessão. (art. 142-M, I, § 1º do RITJSC)
É possível assistir as sessões presenciais físicas, as quais são transmitidas pelo Youtube.
Já o acompanhamento dos julgamentos durante a sessão totalmente virtual está disponível na consulta da Pauta de Julgamento.
Para a realização de sustentação oral por meio de videoconferência em sessão presencial física é obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 do RITJSC, e autorizada somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil (Art. 177, caput e parágrafo único, RITJSC).
Quanto se tratar de uma sessão presencial física, em que o advogado solicitar a sustentação oral por videoconferência, o link de acesso ao ambiente virtual compartilhado será enviado com pelo menos uma hora de antecedência do horário previsto para o início da sessão (Art. 142-H, §1º, RITJSC).
Não há que se falar em remessa de link para acesso à sessão de julgamento totalmente virtual, uma vez que se trata de sessão assíncrona, cujo acompanhamento da votação durante o período de realização é efetuado por meio da consulta à Pauta de Julgamento.
A composição dos órgãos julgadores está disponível em Composição das Câmaras Isoladas e Reunidas.
Nas câmaras, participarão do julgamento o relator e os dois desembargadores que lhe sucederem na ordem decrescente de antiguidade (Art. 191, RITJSC). A lista da composição dos órgãos julgadores está em ordem de antiguidade.
Consulte as informações em Assistência Judiciária Gratuita.
Caso conste no cadastro da parte o pedido de Justiça Gratuita, é feita a alteração para permitir a geração de guia, diretamente pelo advogado no menu de custas do eproc.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Cartilha de Custas, ou, caso não localize a sua resposta, diretamente com a Seção de Preparo - Custas e Recolhimento pelo e-mail preparo@tjsc.jus.br ou pelo Telefone/WhatsApp (48) 3287-1726.
Para se associar a um processo como advogado do réu é necessário cadastrar uma procuração.
Caso a parte já tenha um procurador, o substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento (Art. 29, Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5 de 26 de julho de 2018).
Caso a parte já tenha procurador, mas novo advogado está sem ser constituído diretamente pela parte, a procuração deve ser juntada nos autos e a alteração será feita por usuário interno.
As perguntas frequentes e manuais de capacitação podem ser encontradas no Portal eproc.
Para informações dessa natureza deve-se entrar em contato com a Seção de Controle de Prazos e Baixa Processual, através do Telefone/WhatsApp (48) 3287-1579.
Para informações dessa natureza deve-se entrar em contato com Assessoria Técnica da DRI pelo Telefone/WhatsApp (48) 3287- 1502 ou (48) 3287-1503.
O pedido pode ser realizado virtualmente em Certidões.