Atribuições e limitações - Ouvidoria - Poder Judiciário de Santa Catarina
Atribuições e limitações
Atribuições
A Ouvidoria tem as atribuições de:
- Receber as manifestações e prestar esclarecimentos sobre atos, programas, projetos, contratos e convênios do Poder Judiciário, de modo que haja discrição e fidedignidade em todas as comunicações;
- Encaminhar denúncias de irregularidades praticadas por autoridade judiciária, servidor e serventuário da justiça ao órgão competente para apurar os fatos;
- Solicitar aos órgãos e aos setores administrativos do Poder Judiciário esclarecimentos sobre reclamação apresentada, informação requerida e providência solicitada relativas a processo judicial ou a procedimento administrativo;
- Recomendar à autoridade competente a adoção de medidas para equacionar as circunstâncias que motivaram as reclamações e as críticas e comunicar aos demandantes os resultados das diligências;
- Sugerir aos órgãos e aos setores administrativos do Poder Judiciário a adoção de medidas para aperfeiçoar as suas atividades desenvolvidas pela instituição, a partir da análise do conjunto de demandas registradas;
- Informar à autoridade competente todo e qualquer indício de irregularidade constatado durante a realização de diligências;
- Coordenar e executar as atividades relativas ao Serviço de Informações ao Cidadão;
- Apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos relativos às demandas recebidas, às providências adotadas e às demais atividades desempenhadas, assim como divulgar as atividades desenvolvidas;
- Enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas;
- Atender e orientar o público sobre acesso a informações;
- Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e, sempre que o possível, o pedido deverá ser atendido de modo imediato; e
- Encaminhar o pedido à unidade responsável pela produção ou custódia da informação, quando não for possível atender imediatamente.
Limitações
A Ouvidoria possui limitações, que a impede de receber:
- Manifestação anônima;
- Notícias de fatos criminosos, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, conforme disposto nos artigos 129, I, e 144 da Constituição Federal;
- Pedidos referentes a outros órgãos públicos e privados; e
- Dúvidas sobre matéria processual.
As limitações impostas à atuação da Ouvidoria tornam incabíveis ações como:
- Interferir no teor da manifestação;
- Emitir juízo de valor;
- Prestar orientação jurídica;
- Atuar como instância decisória;
- Alterar atos judiciais e administrativos;
- Fazer ou desfazer atos de gestão;
- Acelerar trâmite processual; e
- Fiscalizar a atuação de agentes públicos.
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