Exames Periódicos de Saúde - EPS - Saúde e Qualidade de Vida - Poder Judiciário de Santa Catarina
Exames Periódicos de Saúde - EPS
O que é
O Exame Periódico de Saúde (EPS) é uma ação permanente de promoção da saúde e prevenção de agravos, integrante da Política de Atenção Integral à Saúde do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ n. 207/2015 e alinhada à Resolução GP n. 56/2023.
Realizado no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o EPS tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de magistradas(os) e servidoras(es), considerando as condições e características do trabalho exercido, de forma preventiva e orientadora.
As informações coletadas são tratadas com confidencialidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018).
Público-alvo: Magistradas(os) e servidoras(es) ativos do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O que compreende
O Exame Periódico de Saúde é realizado em consulta presencial e compreende:
Anamnese ocupacional: Entrevista médica voltada à identificação das condições de saúde, do histórico clínico e da relação entre saúde e trabalho, considerando as atividades desempenhadas.
Exame clínico geral: Avaliação física básica destinada à verificação do estado geral de saúde.
Quando pertinente, exames complementares previamente realizados poderão ser considerados para subsidiar a avaliação médica.
Como participar
Durante os períodos de campanha do EPS, as(os) magistradas(os) e servidoras(es) realizam agendamento prévio, conforme orientações divulgadas institucionalmente; respondem a questionário de saúde e estilo de vida, essencial para a avaliação médica; comparecem à consulta presencial, portando documento oficial com foto.
As orientações operacionais específicas (agenda, prazos e fluxos) são divulgadas a cada campanha.
Importante: A participação no EPS é fortemente recomendada como ação de cuidado com a saúde. Caso a(o) magistrada(o) ou servidora(or) não deseje realizar o exame, deverá registrar a recusa formal, nos termos do § 2º da Resolução CNJ n. 207/2015, com redação dada pela Resolução CNJ n. 338/2020, por meio de Termo de Recusa.