Auxílio-saúde/Reembolso - Saúde e Qualidade de Vida - Poder Judiciário de Santa Catarina
Auxílio-saúde / Reembolso
O que é
É o benefício assistencial concedido para custeio parcial ou integral de despesas com saúde dos magistrados e dos servidores ativos e inativos e de seus dependentes, bem como dos pensionistas previdenciários, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O benefício está dividido em:
Auxílio-saúde base: Compreende o reembolso das despesas com plano de saúde ou seguro de assistência à saúde médica e/ou odontológica privado e de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, incluindo as despesas com coparticipação, mediante comprovação.
Auxílio-saúde faixa adicional: Corresponde ao reembolso de outras despesas com saúde, não contempladas no auxílio-saúde base:
- pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, e próteses ortopédicas e dentárias; e
- despesas com vacinas e com os medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS)), mediante comprovação mensal.
Quem são os beneficiários
Os beneficiários do auxílio-saúde base são os magistrados e servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário de Santa Catarina, que poderão ser titulares, dependentes ou agregados de plano de saúde, bem como os pensionistas previdenciários cujo instituidor seja magistrado ou servidor efetivo do PJSC.
Já os beneficiários do auxílio-saúde faixa adicional são os magistrados e servidores que estão em atividade e que recebem o auxílio-saúde base.
IMPORTANTE: Para a percepção do auxílio-saúde, o beneficiário não poderá estar vinculado a plano de saúde em que qualquer dos usuários receba auxílio da mesma natureza, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos.
Modalidades
Estão neste grupo os beneficiários que possuem plano de saúde com desconto em folha de pagamento.
É o caso dos planos de saúde disponibilizados pelas seguintes entidades:
- Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC);
- Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça (ASTJ);
- Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ) da região de Chapecó;
- Associação dos Servidores do Judiciário de Balneário Camboriú (Arjuba);
- Associação dos Serventuários da Justiça da Comarca de Brusque (Ajusque);
- Associação dos Seventuários do Fórum de Rio do Sul (Assejurs); e
- Associação dos Assessores Jurídicos dos Poder Judiciário de Santa Catarina (Assejud).
Incluem-se também nesta modalidade os descontos com os planos odontológicos Dentalprev, Sinjusc/Uniodonto e Assejud/Uniodonto.
Concessão do benefício: Não há necessidade de pedido, a concessão é automática, por meio de informação encaminhada pela entidade contratante do plano.
ATENÇÃO: No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do primeiro pagamento, deverá prestar declaração, uma única vez, de que não recebe auxílio da mesma natureza custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos e informar a condição de eventuais dependentes, sob pena de cancelamento do benefício e devolução dos valores recebidos.
Inclusão de dependentes: É realizada diretamente com a entidade contratante do plano, seguindo as regras da normativa vigente.
Alteração de mensalidade: Não há necessidade de pedido, ocorre de forma automática.
Coparticipação: O pagamento é automático, respeitado o limite mensal de reembolso do beneficiário.
Comprovação anual: Não há necessidade; o ajuste anual, caso haja saldo não utilizado, é feito de forma automática pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou pela Coordenadoria dos Magistrados.
Comprovação mensal: Em relação ao auxílio-saúde faixa adicional, poderá ser feita mensalmente, caso haja despesas dessa natureza.
Código do pagamento no contracheque: Rubrica 200.
Estão neste grupo os beneficiários vinculados, na categoria titular, ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde - SC Saúde).
Concessão do benefício: Não há necessidade de pedido, a concessão é automática, por meio de informação encaminhada pelo SC Saúde.
Inclusão de dependentes: É realizada diretamente com o SC Saúde, seguindo as regras da normativa vigente.
Forma de cálculo do reembolso: O plano do SC Saúde recebe patrocínio do Tribunal de Justiça, no mesmo patamar da contribuição do servidor. Assim, para fins de cálculo do "teto", é computada, além da mensalidade paga pelo servidor e descontada diretamente de sua folha de pagamento, a cota patronal adimplida pelo PJSC (realizada no mesmo valor pago pelo beneficiário).
Alteração de mensalidade: Não há necessidade de pedido, ocorre de forma automática.
Coparticipação: O pagamento é automático, respeitado o limite mensal de reembolso do beneficiário.
Comprovação anual: Não há necessidade; o ajuste anual, caso haja saldo não utilizado, é feito de forma automática pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou pela Coordenadoria dos Magistrados.
Comprovação mensal: Em relação ao auxílio-saúde faixa adicional, poderá ser feita mensalmente, caso haja despesas desta natureza.
Código do pagamento no contracheque: Rubrica 200.
Estão neste grupo os beneficiários com plano de saúde privado que efetuam o pagamento mensal via boleto bancário.
Concessão do benefício: O requerimento deve ser feito pelo interessado via formulário eletrônico.
Inclusão de dependentes: O requerimento deve ser feito pelo beneficiário via formulário eletrônico.
Alteração de mensalidade ou mudança de operadora: O requerimento deve ser feito pelo beneficiário via formulário eletrônico.
Coparticipação: Beneficiário em atividade: Poderá, mensalmente, incluir a coparticipação correspondente ao mês anterior, no sistema para pagamento; Beneficiário inativo e pensionista: Deverá comprovar o pagamento das mensalidades e informar eventual gasto com coparticipação anualmente, no mês de abril, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior. Com essa informação, será realizado ajuste para apurar eventuais créditos ou débitos.
Comprovação anual: Deverá ser feita anualmente conforme orientações.
Comprovação mensal: Beneficiário em atividade: Poderá ser feita mensalmente, em relação ao auxílio-saúde faixa adicional, caso haja despesas desta natureza; Beneficiário inativo e pensionista: Não se aplica.
Código do pagamento no contracheque: Rubrica 202.
Concessão, alteração e cancelamento
Os requerimentos de concessão, alteração e cancelamento do auxílio-saúde base, nos casos de beneficiário sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário), deverão ser feitos via formulário eletrônico.
Já em relação a beneficiário com plano de saúde com desconto em folha de pagamento, embora a concessão, alteração e cancelamento sejam automáticas, mediante informação da entidade contratante do plano, é necessário preencher uma declaração para auxílio-saúde, de que não recebe auxílio da mesma natureza custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos e informar a condição de eventuais dependentes.
As informações sobre as regras e a documentação necessária estão disponibilizadas no Menu lateral.
Dependentes
Para a percepção do benefício, o magistrado ou servidor poderá somar os gastos com plano de saúde, coparticipação e demais despesas com saúde dos dependentes devidamente cadastrados para esta finalidade.
Para saber mais sobre o pedido e a documentação necessária para inclusão de dependentes, acesse o Menu lateral.
Ressalta-se que o pensionista terá direito ao auxílio-saúde base apenas para benefício próprio, vedada a inclusão de dependentes.
Valor do benefício
O valor máximo de reembolso do auxílio-saúde base corresponde a 10% da base de cálculo do servidor, magistrado ou pensionista, ou ao valor constante da tabela do anexo II da Resolução TJ n. 20/2020.
O limite de reembolso poderá ser acrescido de 50% quando o beneficiário tiver idade superior a 50 anos, ou quando o beneficiário ou algum dependente for pessoa com deficiência ou doença grave.
Já o valor de reembolso do auxílio-saúde faixa adicional levará em consideração a faixa etária do beneficiário.
Mais informações detalhadas, inclusive quanto à base de cálculo e o valor máximo do benefício, no Menu lateral.
Comprovação anual
O beneficiário do auxílio-saúde base sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário) deverá, anualmente, comprovar o pagamento das mensalidades e informar eventual gasto com coparticipação.
O período de comprovação terá início no mês de abril, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.
Para mais esclarecimentos, sugere-se a leitura do item respectivo do Menu lateral.
Reembolso mensal (outras despesas com saúde)
O beneficiário do auxílio-saúde que faz jus ao auxílio-saúde faixa adicional poderá solicitar o reembolso de outras despesas com saúde, não contempladas no auxílio-saúde base.
Saiba mais no item respectivo do Menu lateral.
Dúvidas
Servidores e Pensionistas de Servidores
Realize a abertura de chamado no Portal de serviços: Gestão de Pessoas > Auxílio Saúde.
Magistrados e Pensionistas de Magistrados
Realize a abertura de chamado na Central de Atendimento: Portal do Magistrado > Atendimento ao Magistrado > Orientação > Auxílio Saúde
Legislação
- Resolução TJ n. 20/2020-TJ: Dispõe sobre a concessão de subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução GP n. 40/2020: Define o percentual incidente sobre a base cálculo para pagamento do auxílio-saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Lei Complementar n. 606/2013: Concede subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Mais informações
Magistrados e Pensionistas de Magistrados
Coordenadoria de Magistrados
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2535, (48) 3287-2541
Servidores e Pensionistas de Servidores
Seção de Benefícios
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Auxílio-saúde