Analista de Sistemas

Denominação do Grupo Código
Atividades de Nível Superior TJ-ANS

Denominação da Categoria
Analista de Sistemas

Requisitos escolares para investidura no cargo
Portador de diploma de curso superior em nível de bacharelado ou licenciatura em Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação.
 

Descrição sumária das atribuições da categoria
Atividades relacionadas com a análise dos sistemas, coordenando a implantação, propondo alterações, efetuando a manutenção necessária, com a finalidade de otimizar a área de Processamento de Dados.

Exemplos típicos de atribuições da categoria

  • Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a conclusão de cada uma das etapas referente ao desenvolvimento de sistemas, em consonância com a Assessoria de Organização & Métodos;
  • Levantar informações para projetos de sistemas junto aos usuários de informática;
  • Detalhar os sistemas, especificando suas características logísticas e físicas;
  • Orientar programadores e implantadores quanto as suas responsabilidades no desenvolvimento e implantação de sistemas;
  • Coordenar a implantação de sistemas em consonância com a Assessoria de Organização & Métodos;
  • Formalizar os procedimentos administrativos e operacionais, compreendendo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação do projeto e operação dos sistemas, compatibilizando-os com as normas do Centro de Pesquisa e Apoio a Informática-CPAI;
  • Propor alteração de sistemas existentes ou em desenvolvimento;
  • Executar a manutenção nos sistemas, revisando a documentação de modo a garantir que as alterações estabelecidas estejam de acordo com os propósitos dos projetos;
  • Executar auditoria em sistemas de processamento de dados;
  • Desenvolver estudos da estrutura organizacional, rotinas de trabalho e de otimização dos recursos computacionais, visando melhorar os benefícios propiciados pelos sistemas de processamento de dados;
  • Propor a implantação ou alteração dos padrões de documentação adotados pelo CPAI;
  • Executar outras atividades correlatas.