Função gratificada

O que é

São responsabilidades atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo, mediante designação.

Via de regra, para a designação exige-se apenas vínculo efetivo, não havendo critério de escolaridade.

Ressalte-se que, conforme precedentes nos processos administrativos 19529/2017 e 6982/2019, é inviável a designação de titulares de cargos de natureza específica (por exemplo, Oficiais de Justiça e Avaliadores, Oficiais da Infância e Juventude) para o exercício de função gratificada ou cargo comissionado.

Funções da Secretaria do Tribunal de Justiça

Função

Padrão de vencimento

Assistente de Atividades Específicas 

FG-3

Chefe de Seção

FG-3

Designer Instrucional

FG-3

Secretário de Assuntos Específicos

FG-1

Secretário de Comunicação da Academia Judicial

FG-3

Secretário da Junta Médica

FG-1

Técnico de Suporte em Informática

FG-3

Funções da Justiça de primeiro grau

Função

Padrão de vencimento

Contador Judicial

FG-2 para entrância inicial; FG-3 para as demais

Coordenador da Central de Mandados

FG-3

Distribuidor Judicial

FG-2 para entrância inicial; FG-3 para as demais

Técnico de Suporte em Informática

FG-3; FG-3 + 2 IGs se for uma comarca polo

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500