Função gratificada - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Função gratificada
O que é
São responsabilidades atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo, mediante designação.
Via de regra, para a designação exige-se apenas vínculo efetivo, não havendo critério de escolaridade.
Ressalte-se que, conforme precedentes nos processos administrativos 19529/2017 e 6982/2019, é inviável a designação de titulares de cargos de natureza específica (por exemplo, Oficiais de Justiça e Avaliadores, Oficiais da Infância e Juventude) para o exercício de função gratificada ou cargo comissionado.
Funções da Secretaria do Tribunal de Justiça
Função |
Padrão de vencimento |
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Assistente de Atividades Específicas |
FG-3 |
Chefe de Seção |
FG-3 |
Designer Instrucional |
FG-3 |
Secretário de Assuntos Específicos |
FG-1 |
FG-3 |
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Secretário da Junta Médica |
FG-1 |
FG-3 |
Funções da Justiça de primeiro grau
Função |
Padrão de vencimento |
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FG-2 para entrância inicial; FG-3 para as demais |
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FG-3 |
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FG-2 para entrância inicial; FG-3 para as demais |
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FG-3; FG-3 + 2 IGs se for uma comarca polo |
Mais informações
Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500