Assessor Correicional

Grupo
Direção e Assessoramento Superior - DASU

Cargo
Assessor Correicional

Descrição sumária das atribuições do cargo
Prestar assessoramento técnico e jurídico ao Juiz-Corregedor, dentro de sua área de especialização. 

Exemplos típicos de atribuições do cargo

  • Auxiliar nas correições e nos levantamentos nos foros judiciais e nos serviços notariais e de registro;
  • Compilar os dados e relatar as informações obtidas nas correições, apresentando relatório ao juiz-corregedor;
  • Atender, orientar e prestar informações ao público nas consultas dirigidas à Corregedoria sobre matérias de sua atribuição;
  • Elaborar relatórios técnicos, minutas de pareceres, de despachos e de decisões, pesquisas e estudos solicitados pelos setores aos quais respondem hierarquicamente;
  • Colher informações para instruir consultas de interessados sobre legislação e atos normativos aplicáveis no âmbito do foro judicial e dos serviços notariais e de registro;
  • Contribuir com o corregedor-geral da Justiça, o corregedor-geral do Foro Extrajudicial e os juízes-corregedores na elaboração do calendário das correições;
  • Oficiar como secretário nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares quando o assessor técnico correicional não puder;
  • Realizar outras atividades determinadas pelos setores aos quais respondem hierarquicamente, desde que pertinentes às suas funções.

Legislação

Regimento Interno da CGJ Define as atribuições do cargo comissionado de Assessor Correicional no seu artigo 14.