Contribuição sindical - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Contribuição sindical
O que é
A contribuição sindical é o desconto realizado na folha de pagamento do mês de março de cada ano, de um dia da remuneração do servidor, mediante sua prévia e expressa autorização, em favor dos sindicatos representativos da categoria.
Após a retenção dos valores na folha de pagamento do mês de março, há o repasse da contribuição aos sindicatos, o que deve ocorrer no mês de abril.
Como requerer
Os servidores que desejarem descontar a contribuição sindical deverão autorizar prévia e expressamente o desconto, mediante formulário eletrônico disponibilizado para tal finalidade.
O preenchimento do formulário ocorre mediante login e senha pessoal do servidor, que, se assim o desejar, deverá selecionar a opção de autorização de desconto e, em seguida, clicar no botão "Enviar".
Para o desconto da contribuição sindical no ano de 2019, o formulário eletrônico de autorização estará disponível até o dia 10 de março do corrente.
Legislação
- Lei Federal n. 13.467, de 13 de julho de 2017
- Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
Mais informações
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
Email: dgp.folha@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500