Pensão alimentícia

O que é

É o desconto obrigatório determinado por autoridade judicial, para que seja retido determinado percentual da remuneração do servidor e creditado em favor do beneficiário dos alimentos, em conta bancária indicada.

O percentual, a base de cálculo, a duração do desconto e o (s) beneficiário (s) são determinados em sentença judicial e comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas para cumprimento. Qualquer alteração somente é efetivada mediante nova determinação judicial.

Para crédito do valor, será aberta uma matrícula em nome de cada beneficiário, conforme dados encaminhados pelo Chefe de Cartório da Vara onde tramita o processo.

A conta bancária poderá ser do representante legal, se assim dispuser a sentença.

Como requerer

A unidade onde tramita o processo encaminhará ofício à Diretoria de Gestão de Pessoas, com todos os dados necessários para o cumprimento da decisão, inclusive o preenchimento do formulário de cadastro de beneficiário de pensão alimentícia.

Formulários

Cadastro de beneficiário de pensão alimentícia (uma para cada beneficiário).

Mais informações

Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
Email: dgp.folhaexterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500