Devolução de indenizações - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Devolução de indenizações
O que é
É o procedimento que permite ao servidor, que recebeu valores indenizatórios relativos a férias ou licença-prêmio não usufruídas, optar por devolvê-los voluntariamente, possibilitando assim o restabelecimento do saldo correspondente desses direitos no sistema funcional.
Como requerer
Se você deseja devolver o valor para ter restabelecido o saldo, deve:
- clicar no link para emissão do boleto,
- Escolher sua opção entre os códigos de recolhimento abaixo:
25501 - Devolução de Indenização de Licença Prêmio ou,
25502 - EFETIVOS - Devolução de Indenização de Férias ou,
25503 - COMISSIONADOS - Devolução de Indenização de Férias;
659 - Devolução de Indenização de Folga Plantão;
- informar nome e CPF;
- no campo "Reais (R$)" preencher o valor total recebido na folha de pagamento para cada código de recolhimento referente à conversão em dinheiro do saldo de licença prêmio/férias ou plantão (não será admitida a devolução parcial dos valores).
Ex1. servidor efetivo com cargo comissionado que recebeu as rubricas na folha de indenização:
622 – FERIAS INDENIZADAS
628 – LIC PREMIO INDENIZADA
623 - FERIAS INDENIZADAS 1/3
28 – DEV.IR/PROC.24590-41.2019
29 - SELIC/PROC.24590-41.2019Deverá pagar 2 boletos:
a) Referente às férias: gerar o boleto 25502 - EFETIVOS - Devolução de Indenização de Férias com os valores somados das rubricas 622, 623, 28 e 29.
b) Referente à Licença-prêmio: gerar o boleto 25501 - Devolução de Indenização de Licença Prêmio com o valor da rubrica 628.
Caso não tenha havido o pagamento das rubricas 28, 29 e/ou 623, deverá ser efetuado apenas o pagamento da rubrica 622.
Ex2. Servidor exclusivamente comissionado que recebeu as rubricas na folha de indenização:
622 – FERIAS INDENIZADAS
28 – DEV.IR/PROC.24590-41.2019
29 - SELIC/PROC.24590-41.2019
Deverá pagar 1 boleto:
a) Referente às férias: gerar o boleto 25503 - COMISSIONADOS - Devolução de Indenização de Férias com os valores somados das rubricas 622, 623, 28 e 29.
Caso não tenha havido o pagamento das rubricas 28 e 29, e/ou 623, deverá ser efetuado apenas o pagamento da rubrica 622.
- pagar o boleto até o último dia do mês subsequente ao crédito;
- enviar cópia do comprovante de pagamento para [dgp.devolucaoindeniza@tjsc.jus.br]; e
- aguardar o restabelecimento dos saldos, que ocorrerá até o dia 10 do mês subsequente à devolução.
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.devolucaoindeniza@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500