Indenização comissionada gestante - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Indenização comissionada gestante

O que é

No caso de exoneração ou dispensa, às servidoras exclusivamente comissionadas e às servidoras efetivas designadas para funções gratificadas ou ocupantes de cargo em comissão fica assegurada a percepção de indenização, no valor correspondente ao período de desligamento do cargo em comissão ou da função gratificada até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

A indenização fica condicionada a requerimento administrativo, ao qual deverão ser anexados (1) a certidão de nascimento da criança; (2) documento(s) comprobatório(s) da alta hospitalar; e (3) declaração de que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto ou comprovação da desistência e extinção do processo.

O período indenizado não é considerado tempo de serviço, para nenhum efeito.

Como requerer

Para a solicitação de indenização, deverá ser preenchido o formulário eletrônico.

Legislação

Mais informações

Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos