Indenização comissionada gestante

O que é

No caso de exoneração ou dispensa, às servidoras exclusivamente comissionadas e às servidoras efetivas designadas para funções gratificadas ou ocupantes de cargo em comissão fica assegurada a percepção de indenização, no valor correspondente ao período de desligamento do cargo em comissão ou da função gratificada até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

A indenização fica condicionada a requerimento administrativo, ao qual deverão ser anexados (1) a certidão de nascimento da criança; (2) documento(s) comprobatório(s) da alta hospitalar; e (3) declaração de que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto ou comprovação da desistência e extinção do processo.

O período indenizado não é considerado tempo de serviço, para nenhum efeito.

Como requerer

1. Acesse o sistema SEI! 

  • Faça login com seu usuário e senha.
  • No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor. 
  • Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
  • Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis].  Pesquise a classe "Pessoal/Indenização/Gestante comissionada exonerada" e clique.
  • Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
  • Escolha o nível de acesso: marque a opção "Público".
  • Clique em salvar

2. Inclua o requerimento

  • Clique no ícone  (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior
  • Escolha o tipo de documento: pesquise por "Requerimento de indenização "comissionada gestante" e clique.
  • Preencha o requerimento. Utilize o campo "informações adicionais" para detalhar melhor o requerimento.
  • Clique em "confirmar dados"

3. Assine o requerimento

  • Clique no ícone  (sétimo da esquerda para a direita " caneta preta)
  • Preenche com seus dados, sua senha e clique em "assinar"

4. Anexe os documentos que comprovam a condição de gestante

  • Digitalize os documentos que comprovam a condição de gestante (certidão de nascimento e documento comprobatório da alta hospitalar).
  • Clique no ícone  (primeiro da esquerda para a direita " folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Escolha o Tipo do Documento: “Externo”.
  • Tipo de documento: "Informação".
  • Número/nome na árvore: "Comprovação da condição de gestante".
  • Formato: "Digitalizado nesta unidade".
  • Data do documento:
  • Nível de acesso: público.
  • Anexar arquivo: clique em procurar e localize o arquivo em seu computador.
  • Clique em "confirmar dados".

5. Anexe a declaração de não ajuizamento de ação judicial (optar pelo item 5.1 ou 5.2)

5.1 Digitalize a declaração de que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto ou documentos que comprovem a desistência e extinção de processo – no caso de prévio ajuizamento. 

  • Digitalize a declaração que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto ou comprovação da desistência e extinção do processo.
  • Clique no ícone cid:image001.png@01D7CF3E.F68A4DE0 (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Escolha o Tipo do Documento: “Externo”.
  • Tipo de documento: "Informação".
  • Número/nome na árvore: "Comprovação da condição de gestante".
  • Formato: "Digitalizado nesta unidade".
  • Data do documento:
  • Nível de acesso: público.
  • Anexar arquivo: clique em procurar e localize o arquivo em seu computador.
  • Clique em "confirmar dados".

5.2 Elabore a declaração de que não ajuizou ação judicial com o mesmo objeto diretamente no Sistema SEI!

  • Clique no ícone cid:image001.png@01D7CF3E.F68A4DE0   (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior
  • Escolha o Tipo do Documento: “Declaração”.
  • Texto inicial: nenhum.
  • Nível de acesso: público.
  • Clique em “salvar”.
  • Digite a declaração. Após, clique em “salvar” e “assinar”.

6. Envie o processo para a Seção de Acompanhamento Funcional da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas

  • Clique no ícone   (sexto da esquerda para a direita " envelope com um seta verde).
  • Digite a unidade "DGP/DDVP/SAF", espere o sistema completar e escolha "DGP/DDVP/SAF -  SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL"

  • Clique em enviar.

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500