Diárias, auxílio-combustível e adicional de embarque e desembarque - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Diárias, auxílio-combustível e adicional de embarque e desembarque
Os magistrados e servidores, inclusive os inativos, que se deslocarem para fora da sede funcional, por interesse do Poder Judiciário, poderão receber os seguintes benefícios, que são gerenciados pela Diretoria de Orçamento e Finanças:
- Diárias: destinadas a indenizar despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana;
- Auxílio-combustível: Destina-se a cobrir gastos com combustível quando utilizado veículo particular por magistrados e servidores em deslocamentos para fora da sede funcional;
- Adicional de embarque e desembarque: Destina-se a cobrir despesas com locomoção entre o aeroporto e o local do evento/serviço ou estada em viagens realizadas por meio de transporte aéreo, em trechos nacionais para fora do Estado de Santa Catarina; e
- Ressarcimento de passagem rodoviária: solicitado após a realização do deslocamento.
Observação: Também poderão receber diárias, adicional de embarque/desembarque e ressarcimento de passagens rodoviárias outros colaboradores não pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculados ou não à administração pública, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.
Valores atuais
Tabela de Diárias do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (ANEXO ÚNICO, Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022)
| Cargo | No Estado | Fora do Estado | Exterior |
|---|---|---|---|
|
Desembargador Juiz de Direito de Segundo Grau |
1.394,85 | 1.534,33 | 2.250,00 |
|
Juiz de Direito Juiz Substituto |
1.394,85 | 1.534,33 | 2.250,00 |
| Servidores | 580,00 | 880,00 | 2.150,00 |
Desconto de auxílio-alimentação
Atualmente desconta-se o valor de R$ 85,08 por dia útil. A forma de cálculo consta da Resolução n. 73/2022-GP.
Adicional de embarque e desembarque
O valor do adicional de embarque e desembarque é de R$ 232,00, que corresponde a 40% do menor valor de diária previsto na Tabela de Diárias do PJSC.
Auxílio-combustível
O valor do auxílio-combustível pago por quilômetro rodado é de R$ 1,05.
Legislação
- Resolução GP n. 22/2026: Altera a Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de diária, de auxílio-combustível e de adicional de embarque/desembarque e o ressarcimento de passagem rodoviária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução GP n. 77/2024: Altera a Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de diária, de auxílio-combustível e de adicional de embarque/desembarque e o ressarcimento de passagem rodoviária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução n. 73/2022-GP: Dispõe sobre o pagamento de diária, de auxílio-combustível e de adicional de embarque/desembarque e o ressarcimento de passagem rodoviária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução n. 13/2015-GP: Altera a Resolução GP n. 45, de 23 de setembro de 2013.
- Resolução n. 45/2013-GP: Dispõe sobre a concessão de diárias, ressarcimento de combustível e adicional de embarque/desembarque aos magistrados, aos servidores e àqueles que, mesmo não pertencendo ao quadro funcional, estejam a serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução n. 73/2009-CNJ: Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
- Resolução n. 1/1995-CM: Dispõe sobre o pagamento de diárias aos juízes de direito substitutos.
- Instrução Normativa n. 01/2013-DGA: Estabelece normas e procedimentos complementares à Resolução n. 45/2013-GP.
- Instrução Normativa n. 15/2012-TCE: Altera a redação do inciso III do art. 19 e o Anexo VI da Instrução Normativa n. TC-14/2012.
- Instrução Normativa n. 14/2012-TCE: Estabelece critérios para a organização da prestação de contas de recursos concedidos a qualquer título.
- Lei Complementar Estadual n. 278/2004: Dispõe sobre a utilização de veículo particular a serviço e sobre o ressarcimento de despesas de combustível aos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
- Lei Complementar Estadual n. 273/2004: Dispõe sobre a utilização de veículo particular a serviço e sobre o ressarcimento de despesas de combustível aos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
- Lei Estadual n. 6.745/1985: Estatuto dos servidores
Mais informações
Seção de Prestação de Contas
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.diarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2151