Prestação de contas

A prestação de contas deve ser realizada nos prazos estipulados, conforme a normativa vigente. 

O prazo para envio da prestação de contas com a apresentação dos documentos é de 5 dias úteis a contar da data do retorno à sede funcional, exceto nos casos emergenciais em que o pedido foi realizado após o término do afastamento, nos quais o prazo será contado a partir da data do pagamento.

A prestação de contas deve ser realizada no Módulo Prestação de Contas no Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos (SGDD). É necessário confirmar os dados informados inicialmente na solicitação ou fazer correções caso houve alteração nos dados, anexar as cópias digitalizadas dos comprovantes do deslocamento, da estada no local de destino e do cumprimento dos objetivos da viagem na aba Documentos, e, ao final, clicar em encaminhar para possibilitar a conferência pela DOF.

 

Comprovante de Deslocamento

Deve demonstrar a ida e volta até o local do evento. Exemplos: ordem de tráfego, bilhete de passagem rodoviária, comprovante de embarque aéreo, declaração de comparecimento quando utilizar veículo particular.

Ordem de tráfego

Nos casos em que o deslocamento a serviço for realizado utilizando veículo oficial do TJSC, na prestação de contas deve ser apresentada a ordem de tráfego como comprovante do deslocamento. Ordem de Tráfego é o documento que registra todos os deslocamentos efetuados com veículo oficial do PJSC e deve ser utilizado formulário próprio disponibilizado pela Diretoria de Infraestrututa. O documento deve ser preenchido pelo condutor do veículo e assinado pelo condutor e conduzido(s). Sua cópia deve ser encaminhada juntamente com a prestação de contas, quando envolver o pagamento de diárias.

Comprovante de embarque aéreo

O magistrado ou o servidor que utilizar transporte aéreo deve apresentar os comprovantes de embarque dos voos de ida e volta emitidos na ocasião do check-in, juntamente com os demais documentos necessários no momento da prestação de contas. No caso de extravio, por se tratar de documento pessoal e intransferível, o próprio passageiro deverá obter a segunda via juntamente à companhia aérea.

Comprovante de embarque rodoviário

Em se tratando de deslocamento com transporte rodoviário, a cópia dos bilhetes deve ser anexada com os demais documentos na Aba Documentos do SGDD para fins de comprovação do deslocamento e de ressarcimento do valor, além de ser utilizado o tipo de transporte "ônibus" na solicitação registrada no Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos (SGDD). Caso opte pelo não ressarcimento, informar utilizando o botão "Observação" no momento da prestação de contas.

É de responsabilidade do beneficiário manter o arquivo dos originais pelo período de 5 (cinco) anos, não sendo necessário o envio por malote para solicitar o ressarcimento.

O valor das passagens será depositado em conta corrente aproximadamente 15 dias após o recebimento da prestação de contas.

Comprovante de deslocamento - uso de veículo próprio

A comprovação do deslocamento nos casos de uso de veículo próprio é feita por meio da apresentação da declaração de comparecimento, ata de reunião, certificado, ou outro documento hábil para comprovar a participação no evento.

Comprovante de Estada

Deve demonstrar que o beneficiário esteve no local do evento. Exemplos: nota fiscal de hospedagem (obrigatória para diária integral), nota fiscal de alimentação ou de abastecimento de veículo próprio, declaração de comparecimento.

No que se refere à hospedagem o usuário da diária deverá apresentar uma cópia legível da nota fiscal (que deve ser anexada diretamente no SGDD). A nota fiscal deverá conter o nome do usuário, a data de entrada e saída do hotel, o número de diárias pagas, e ser preenchida com clareza e sem rasuras.

Comprovante de Objetivo de Viagem

Deve demonstrar a participação do beneficiário no evento/serviço. Exemplos: atas, certidões, ofícios, termos, portarias de realização do evento/serviço em que conste o nome do beneficiário, lista de presença, certificado, declaração de comparecimento. Na inexistência dos comprovantes do cumprimento do objetivo da viagem elencados no artigo 47 da IN 1/2013-DGA, é necessário preencher o formulário para declaração de cumprimento de objetivo da viagem, assinar e anexar a sua solicitação com os demais comprovantes.

Em se tratando de cursos internos realizados pela Academia Judicial, o beneficiário fica dispensado de apresentar o comprovante de cumprimento do objetivo da viagem, visto que é disponibilizado no sistema diretamente pela Academia Judicial. Para participação em eventos externos é necessário anexar cópia digitalizada do certificado de participação emitido pela organização do evento na aba específica de Documentos do Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamento (SGDD).

Declarações de Comparecimento para Evento Interno

A partir de 03/10/2014 as declarações de comparecimento a eventos internos deverão ser emitidas por servidor lotado na comarca onde foi realizado o evento, no Módulo de Declarações do Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos (SGDD). As orientações estão no Guia Rápido do SGDD, disponível no link de ajuda (interrogação) no canto superior direito da tela.

Caso o Módulo de Declarações não seja exibido no Menu do SGDD deve ser solicitado  o cadastramento de usuário para a Seção de Prestação de Contas. O pedido deve ser feito pelo Juiz(a) Diretor(a) do Foro no caso das Comarcas e pelo Diretor/Responsável pela Unidade Administrativa no caso do Tribunal, enviando e-mail com nome e matrícula do servidor a ser cadastrado para senhadiarias@tjsc.jus.br.

Outras informações sobre prestação de contas enviar e-mail para dof.prestcontas@tjsc.jus.br.

Devolução de valores

Os valores de diárias, auxílio combustível e embarque e desembarque recebidos a maior devem ser devolvidos por boleto bancário gerado diretamente no Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos (SGDD), utilizando o botão Gerar Boleto, disponível na Aba Valores no Módulo Prestação de Contas.

Para os pagamentos realizados fora do SGDD (diárias pagas a pessoas que não pertencem ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário) favor entrar em contato com a Seção de Prestação de Contas pelo e-mail dof.prestcontas@tjsc.jus.br para instruções sobre o procedimento para realizar devolução de valores.

Deslocamentos iniciados a partir de 15/11/2022  

O prazo para envio da prestação de contas com a apresentação dos documentos é de 10 dias úteis a contar da data do retorno à sede funcional, exceto nos casos emergenciais em que o pedido foi realizado após o término do afastamento, nos quais o prazo será contado a partir da data do pagamento. 

O beneficiário deverá comprovar a realização do deslocamento e o cumprimento do objetivo da viagem, por meio da anexação dos respectivos comprovantes no programa Pedido de Diária do sistema ERP.

Os documentos comprobatórios originais poderão ser solicitados pelo Tribunal de Justiça e deverão ser mantidos pelo beneficiário no prazo de 6 (seis) anos.

Material de orientação

Guia Rápido

Manuais

Modelos

Vídeos instrucionais

Mais informações

Seção de Prestação de Contas
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.diarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2166