Solicitação

As solicitações deverão ser efetuadas com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência contados do início do afastamento. Em casos de emergência, a solicitação poderá ser realizada no decorrer do afastamento ou até o final do prazo para a prestação de contas.

Para solicitar os benefícios, os magistrados e os servidores deverão acessar o Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos (SGDD), no acesso restrito do sítio do Poder Judiciário de Santa Catarina, utilizando seu login e senha, fazendo o pedido no Módulo Solicitação e após devem anexar cópia digitalizada da convocação relativa ao serviço/evento e da autorização do superior hierárquico para o afastamento na aba específica de Documentos, exceto quando se tratar de Eventos de Capacitação da Academia Judicial.

Em se tratando de beneficiário fora do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina não será possível a utilização do SGDD. Nestes casos, a solicitação deverá ser enviada por e-mail para o endereço eletrônico: dga@tjsc.jus.br, contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, cargo ou profissão, cidade de domicílio, dados bancários e CPF; descrição do evento/serviço; indicação da cidade de destino e do período do deslocamento, incluindo horário previsto de saída e retorno à origem; número de processo administrativo, caso exista; outros dados relevantes. Neste caso, os documentos comprobatórios da prestação de contas devem ser enviados por malote para a Seção de Prestação de Contas.

Caso você tenha problemas relacionados ao uso do SGDD, favor enviar e-mail para suporte.diarias@tjsc.jus.br.

Deslocamentos utilizando veículo próprio

 

Nos deslocamentos com veículo próprio, para fazer jus ao auxílio combustível o magistrado ou servidor deve cadastrar seu veículo, que deve estar em nome próprio ou do cônjuge, antes de realizar o deslocamento. Não é permitido o cadastro de motocicletas para fins de solicitação de auxílio combustível. Apenas magistrados e servidores ativos podem efetuar cadastro de veículo para utilização em viagens a serviço do Poder Judiciário.

Após conferência dos dados no site do DETRAN o cadastro do veículo será validado, sendo responsabilidade do servidor ou magistrado manter o cadastro atualizado e pedir a baixa do veículo em caso de venda ou roubo. O cadastro do veículo deve ser feito no Módulo Veículos do Sistema Gerenciador de Despesas com Deslocamentos.

Deslocamentos iniciados a partir de 15/11/2022

Os pedidos devem ser feitos no sistema ERP, com uso de login e senha pessoal, acessando o programa Pedido de Diária.

Obs.: Havendo deslocamento que implique na necessidade de aquisição de passagem aérea pelo Tribunal de Justiça, deverá ser observado o prazo de antecedência constante em Passagens Aéreas.

O pedido deve ser instruído com o documento de convocação relativo ao evento e com a autorização do superior hierárquico no campo específico de anexação de documentos.

IMPORTANTE! Para deslocamentos utilizando veículo próprio, para ser possível a concessão do auxílio-combustível, é necessário o cadastro do veículo no programa Pedido Autorização Veículos Particulares. Os cadastros do SGDD não foram migrados para o ERP, assim todos deverão realizar novo cadastro. Ver o manual abaixo.

Material de orientação

Manuais 

Vídeos instrucionais 

Guia rápido 

Mais informações

Seção de Prestação de Contas
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.diarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2151