Dicas de gestão

Voltar O gestor e a condição especial de trabalho

A diversidade eleva o capital humano das organizações, possibilitando pontos de vista diversos que resultam em ideias inovadoras. Perspectivas e experiências distintas servem para formar um repertório amplo, plural e enriquecedor, que favorece a solução de novas questões que surgem em um mundo em constante transformação.

No Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a diversidade está cada vez mais presente por meio do ingresso de novos servidores pela reserva de vagas nos concursos públicos para grupos específicos, passo essencial para promover a inclusão e selecionar pessoas com perfis variados. No entanto, isso é apenas um começo, pois a diferença se faz com o respeito às singularidades de cada pessoa. Assim, ações de acessibilidade e inclusão, como os programas Integra, Mães do Judiciário e Novos Laços, contribuem diretamente para este fim. 

Neste sentido, a condição especial de trabalho, regulamentada pela Resolução GP n. 5 de 10 de fevereiro de 2021, representa um importante mecanismo para assegurar que o contexto laboral ofereça condições de igualdade.

No PJSC, a condição especial de trabalho pode ser concedida para magistrados e servidores:

  • com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes legais na mesma condição;
  • gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez; e
  • lactantes em efetiva amamentação, até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente.

Ela pode ser requerida nas seguintes modalidades:

  • Concessão de jornada especial;
  • Exercício da atividade em regime de trabalho não presencial, sem acréscimo de produtividade;
  • Designação provisória para o exercício das funções fora da sua unidade de lotação, a fim de estar mais próximo da residência do filho, cônjuge, companheiro ou dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; e
  • Apoio à unidade judicial por meio de designação de juiz auxiliar, inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou incremento quantitativo do quadro de servidores.

Buscando oportunizar a condição que melhor se adequa a cada situação, são consideradas as necessidades do requerente a também as da unidade envolvida.
Diante deste contexto, o gestor precisa compreender o tema e estar atento, pois uma pessoa em condição especial de trabalho pode impactar a dinâmica de trabalho de toda equipe.  Embora esteja previsto o apoio à unidade judicial, é papel do gestor, juntamente com a equipe, buscar soluções que equilibrem a carga de trabalho de forma justa, levando em consideração as diferentes necessidades de cada um.

É importante que a condição especial de trabalho não seja interpretada como um benefício, mas sim como um instrumento necessário para efetivar o princípio da equidade, dando a cada pessoa o que ela necessita para que todos tenham as mesmas oportunidades.  

Quando concedida a condição especial de trabalho a um integrante de sua equipe, compete ao gestor abordar o tema de forma transparente, para, em conjunto, traçar estratégias que, com empatia, tornem o processo de inclusão eficaz e estabeleçam formas satisfatórias para o desenvolvimento das atividades. Desta forma, contribuirá para uma cultura de respeito às diferenças, favorecendo a integração e fortalecendo o senso de pertencimento.

Ainda, é válido incentivar trocas de experiências e debates sobre desafios e avanços relacionados ao tema, promovendo uma cultura institucional inclusiva, atenta às potencialidades de cada indivíduo e pautada no acolhimento, no respeito e na valorização da qualidade do trabalho.

Por fim, conforme o filósofo grego Aristóteles, a igualdade só se mostra possível diante de uma sociedade que, embora diversa como a natureza, trate cada desigual com desigualdade com o intuito de construir entre eles a equiparação. 

“Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.” 

Até a próxima dica!

Elaboração:
Alma Serena Barbosa Satto
Bruna Fernandes Alves Cascais
Fernanda Joaquim da Silva Lipinski
Jeremias José Madeira Júnior
Marcelo Dias e Silva

Referências:
DIVERSIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO. Disponível em: <https://vocesa.abril.com.br/geral/a-diversidade-no-ambiente-de-trabalho-e-um-compromisso-etico-e-moral/utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=eda_vcrh_audiencia_institucional-Performance-Max&gad_source=1&gclid=CjwKCAjw5v2wBhBrEiwAXDDoJU4PsWTUn3ugLK2jWT59jLWX85sIcBAA3Ov5lhy7-sUV5rSj0Cv3IRoCeS8QAvD_BwE> Acesso em 17 abr 2024.

DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. Disponível em: <https://pucconsultoriajr.com.br/diversidade-e-inclusao-no-ambiente-de-trabalho/> Acesso em 17 abr 2024.

CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO.  Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/jornada-de-trabalho/condicao-especial-de-trabalho?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dcondi%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Bespecial%2Bde%2Btrabalho> Acesso em 03 abr 2024.
INCLUSÃO DE PCDS. Disponível em: <https://blog.signumweb.com.br/negocios/inclusao-de-pcds-gestor-de-recursos-humanos/
> Acesso em 08 abr 2024.

PROGRAMA MÃES DO JUDICIÁRIO. Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/programa-maes-do-judiciario> Acesso em 09 abr 2024.