Distribuidor Judicial

Grupo
FG-2 para entrância inicial; FG-3 para as demais

Cargo
Distribuidor Judicial

Descrição sumária das atribuições do cargo
Distribuir petições e documentos de acordo com as normas legais e gerir os serviços afetos ao setor de Distribuição Judicial.

Exemplos típicos de atribuições do cargo

  • Efetuar serviços de cadastramento e distribuição de processos aos cartórios e oficiais de justiça; 
  • Cadastrar processos dependentes e petições intermediárias; 
  • Cadastrar e vincular as partes e advogados ao processo; 
  • Emitir certidões; 
  • Redistribuir processos e oficiais de justiça vinculados ao processo; 
  • Emitir carga de petições iniciais e intermediárias; 
  • Corrigir classes de processos; 
  • Registrar objetos e valores apreendidos, encaminhando-os ao setor competente; 
  • Distribuir, por sorteio informatizado, títulos entre tabeliães, e recolher taxa de escritura pública; 
  • Receber e remeter documentos referentes ao protocolo unificado entre as comarcas; 
  • Emitir etiquetas de identificação de processos; 
  • Manter os registros atualizados no sistema; 
  • Executar outras tarefas correlatas. 

Legislação

Resolução GP n. 29/00 Dispõe sobre o exercício das funções de Contador e Distribuidor Judiciais.