Gratificação de exercício de funções

O que é

Trata-se das vantagens pecuniárias de caráter transitório, instituídas por meio de ato administrativo, decorrentes da designação para o desempenho de atribuições regimentais a servidores ocupantes de cargo efetivo.

Ressalte-se que, conforme precedentes nos processos administrativos 19529/2017 e 6982/2019, é inviável a designação de titulares de cargos de natureza específica (por exemplo, Oficiais de Justiça e Avaliadores, Oficiais da Infância e Juventude) para o exercício de função gratificada ou cargo comissionado.

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500