Coordenador da central de mandados - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Coordenador da central de mandados
O que é
É a gratificação concedida ao servidor efetivo lotado na comarca, preferencialmente um Técnico Judiciário Auxiliar, designado Coordenador pela Direção do Foro. O valor da gratificação será o do nível FG-3 da Tabela de Vencimentos.
Apenas as comarcas que possuem uma Central de Mandados autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça podem designar um Coordenador.
Como requerer
O servidor designado para o exercício das funções de Coordenador da Central de Mandados por meio de portaria da Direção do Foro deverá encaminhar o requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoas, utilizando o formulário abaixo, ao qual deverá anexar cópia da portaria de designação. A portaria deverá conter a data dos efeitos da designação e a revogação da designação anterior, se houver.
Os pedidos de gratificação tramitam no sistema de processo administrativo eletrônico (SPA).
Formulário
Legislação
- Resolução n. 33/2009-GP: Cria gratificação de Coordenador de Central de Mandados.
- Artigo 1º da Resolução n. 7/1989-GP: Regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 85, VIII, da Lei nº 6.745/85
- Artigos 180 e 183 do Código de Normas do Foro Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça
- Lei Complementar n. 90/1993
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500
Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500