Distribuidor

O que é

Esta gratificação é concedida ao servidor ocupante de cargo do quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau, designado pelo diretor do foro para o exercício das funções de distribuidor.

Nas comarcas de entrância final ou especial, a gratificação será a do nível FG-3 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário; e nas de entrância inicial, a do nível FG-2, da mesma Tabela.

Como requerer

O servidor deverá encaminhar ao diretor de gestão de pessoas requerimento, acessível pelo link abaixo, com cópia da portaria de designação, que deve conter a data dos efeitos da designação e a revogação da designação anterior, se houver.

Os pedidos de gratificação tramitam no Sistema de Processo Administrativo (SPA).

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500