Técnico de suporte em informática

O que é

É a gratificação concedida a ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário, a servidor indicado pela Direção do Foro ou pela Diretoria da unidade que detém o posto de TSI no Tribunal, para exercer as atribuições previstas na Resolução GP N. 8, de 24 de fevereiro de 2021.

O(a) servidor(a) designado(a) para a função de TSI deverá ter concluído ou concluir, tão logo seja ofertada, a Formação Básica de TSI ofertada pela Academia Judicial.

Como requerer

A Secretaria do Foro ou da Diretoria de lotação do(a) TSI deverá:

  1. Iniciar processo administrativo no SEI, informando como tipo de processo "Pessoal/Gratificação/Técnico de suporte em informática - TSI";
  2. Juntar documento da Direção do Foro, ou da Diretoria, com a indicação do servidor designado e/ou dispensado;
  3. Informar se o servidor concluiu a Formação de TSI, ou parte dela, e, em caso afirmativo, juntar o(s) certificado(s) de conclusão;
  4. Enviar o processo para a DTI/DSGA/SAA (Seção de Apoio Administrativo), informando os dados, de acordo com uma das 4 (quatro) situações abaixo:

1 - DESIGNAÇÃO COM DISPENSA (indicando um Servidor e dispensando um TSI simultaneamente)

  • Nome, matrícula e cargo efetivo do(a) Servidor(a)que está sendo designado;
  • Nome, matrícula e cargo efetivo do(a) TSI que está sendo dispensado;
  • Data de efeito da designação e da dispensa. 

2 - DESIGNAÇÃO SEM DISPENSA (existe VAGA LIVRE na Comarca)

  • Nome, matrícula e cargo efetivo do(a) Servidor(a)que está sendo designado(a);
  • Nome, matrícula e cargo efetivo do(a) TSI que deixou a VAGA LIVRE;
  • Data de efeito da designação.

3 - APENAS DISPENSA (TSI saiu da função - exemplo: remoção para outra Comarca - e a Comarca ainda não possui um Servidor para indicar)

  • Nome, matrícula e cargo efetivo do(a) TSI que está deixando a função;
  • Ciência do(a) TSI que está sendo dispensado(a);
  • Data de efeito da dispensa.

4 - DESIGNAÇÃO SOLICITANDO NOVA VAGA PARA A COMARCA 

  • Nome, matrícula e cargo efetivo do(a) Servidor(a)que está sendo designado;
  • Justificativa para a criação de um novo posto de TSI (informar número de pessoas lotadas na comarca e a quantidade de pessoas por modalidade de trabalho (presencial, teletrabalho, home office, outras informações serão solicitadas no decorrer da análise, se necessárias)
  • Data de efeito da designação.

Concluída a análise do processo, a designação do(a) Servidor(a), se deferida, será objeto de portaria da Diretoria-Geral Administrativa.

O valor da gratificação será o do padrão FG-3, acrescido de 2 índices de gratificação (IG), caso o servidor esteja lotado em Comarca-Polo ou na Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Legislação

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI
Diretoria de Tecnologia da Informação
E-mail: dti.apoioadministrativo@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2330