Remoção por edital

Como requerer

A vaga é oferecida em Edital de Remoção disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico.

Os servidores interessados na vaga deverão se inscrever na página do Tribunal de Justiça, no Acesso Restrito, dentro do prazo fixado pelo edital.

Na impossibilidade de inscrição pelo acesso restrito de servidor que não esteja enquadrado nas vedações citadas abaixo, o pedido poderá excepcionalmente ser feito ao e-mail dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br. A desistência de inscrição no edital de remoção deverá ser feita pelo Sistema de Recursos Humanos no Acesso Restrito, dentro do prazo fixado pelo edital. E, na impossibilidade, por envio de e-mail a dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br.

Os Diretores de Foro das unidades envolvidas serão consultados sobre o pedido do servidor, onde irão destacar aspectos favoráveis e/ou desfavoráveis.

Critérios de preferência de classificação:

  • com padrão de vencimento mais elevado;
  • com maior tempo de serviço no cargo;
  • com maior tempo de serviço no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • com maior tempo de serviço público no Estado de Santa Catarina;
  • com maior tempo de serviço;
  • o de idade mais elevada.

Vedações para concorrência em edital de remoção de servidores:

  • de categoria funcional diversa daquela definida no edital, com exceção dos ocupantes dos cargos de oficial da infância e juventude, de oficial de justiça e avaliador, de comissário da infância e juventude e de oficial de justiça, que poderão concorrer à remoção entre si, independentemente da categoria funcional.
  • em estágio probatório;
  • que nos últimos 3 (três) anos, contados da data da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, tenha sofrido pena disciplinar;
  • que nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, tenha sido removido;
  • afastado por licença para tratamento de interesses particulares;
  • à disposição de órgão público diverso do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • impedido nos termos do § 5º do art. 6º, da Lei Complementar estadual n. 658, de 05 de novembro de 2015;
  • que esteja lotado em unidade vinculada à mesma comarca objeto do edital de remoção.

Cancelamento de inscrição

A desistência de inscrição no edital de remoção deverá ser feita pelo Sistema de Recursos Humanos no Acesso Restrito, dentro do prazo fixado pelo edital. E, na impossibilidade, por envio de e-mail a dgp.controledecargos@tjsc.jus.br.
 
O servidor não poderá se inscrever em novo concurso de remoção ou ser removido em concurso de remoção em andamento pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de requerimento intempestivo de desistência.

Editais de Concursos de Remoção

Mais informações

Seção de Cargos Efetivos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br