Remoção por motivo de saúde - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Remoção por motivo de saúde

A remoção por motivo de saúde está prevista no art. 5º da Lei Complementar n. 658/2015:

Art. 5º A remoção a pedido observará a conveniência e oportunidade da Administração, e ocorrerá:
I – em virtude de processo seletivo - concurso de remoção;
II – por motivo de saúde do servidor, seu cônjuge, companheiro ou dependente registrado no assentamento funcional, condicionada à comprovação do alegado por junta médica oficial; e
III – para acompanhar cônjuge ou companheiro nos termos do § 5º do art. 22 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
Parágrafo único. Sobre o pedido serão ouvidos os respectivos Diretores do Foro, e, na Secretaria do Tribunal de Justiça, os gestores das Unidades, que, no prazo de 5 (cinco) dias, poderão opor-se ao pedido mediante recusa motivada.

Como requerer

O interessado deverá preencher o formulário eletrônico no qual deverão ser anexados os documentos médicos que embasam o pedido.

Legislação

  • Art. 5º da Lei Complementar n. 658/2015

Mais informações

Junta Médica Oficial do PJSC
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida
E-mail: dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7604, 7608, 7609, 7642, 7652 ou 7626

Seção de Cargos Efetivos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
 

Obs.: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos.