Remoção

O que é

Consiste no deslocamento definitivo do servidor de uma para outra comarca ou de uma comarca para a Secretaria do Tribunal de Justiça, ou desta para uma comarca. Tipos de remoção: por edital, por permuta e por motivo de saúde.

Prazo para assumir

O servidor será considerado removido na data de publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico.

O servidor terá o período de trânsito de 15 dias corridos, que se iniciará no 1º dia útil após a disponibilização do ato de remoção no Diário da Justiça eletrônico.

O servidor que permanecer no cargo comissionado não terá direito ao gozo do período de trânsito, de modo que deverá apresentar-se na nova lotação no dia da publicação, ou seja, no dia posterior ao da disponibilização do ato no DJe.

O servidor removido deverá apresentar-se na nova lotação dentro do período de trânsito, ou seja, até o 15º dia do trânsito.

O prazo de trânsito poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento protocolizado na comarca ou na Secretaria do Tribunal de Justiça, com a devida justificativa, e antes de findar o período de trânsito. Para efeitos de contagem de prazo, e para que o pedido seja considerado tempestivo, será considerada a data do protocolo na Secretaria do TJSC. 

A lotação de destino deverá juntar ao processo SEI a informação no tocante à data em que o servidor removido iniciar o exercício.

Lembrete

As férias ou licença-prêmio do servidor não são suspensas pelo início do gozo do período de trânsito, caso em que o servidor deverá apresentar-se na lotação de destino dentro do prazo legal de trânsito, porquanto é da Direção do Foro, ou Diretor, no caso de lotação na Secretaria do TJ, conforme o caso, a competência para deliberar acerca da conveniência e oportunidade da continuidade das férias ou licença-prêmio.

O recesso forense não suspende a contagem do período de trânsito, sendo que o servidor deverá assumir no primeiro dia útil após o recesso.

Legislação

Mais informações

Seção de Cargos Efetivos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br