Secretário da CGJ

Grupo
Direção e Assessoramento Superior - DASU

Cargo
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça

Descrição sumária das atribuições do cargo
Dirigir os serviços administrativos relacionados a pessoal, material, expediente, comunicação e demais atividades necessárias à execução dos trabalhos de competência da Secretaria-Geral da Corregedoria. 

Exemplos típicos de atribuições do cargo

  • Coordenar, dirigir, orientar e supervisionar os serviços dos órgãos que lhe são subordinados, assim como supervisionar e coordenar os serviços a cargo de todas as unidades que compõem a Corregedoria;
  • Auxiliar o corregedor-geral da Justiça, o corregedor-geral do Foro Extrajudicial e os juízes-corregedores no exame, na instrução e na documentação de processos e expedientes sujeitos a seus pronunciamentos, assim como preparar atos internos a serem assinados pelo corregedor-geral da Justiça e pelo corregedor-geral do Foro Extrajudicial;
  • Prestar relatórios e informações sempre que solicitados pelo corregedor-geral da Justiça, apresentando a este o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Corregedoria;
  • Cumprir e fazer cumprir as ordens e as determinações do corregedor-geral da Justiça, do corregedor-geral do Foro Extrajudicial e dos juízes-corregedores, bem como as decisões do Tribunal de Justiça e do Conselho da Magistratura;
  • Presidir a Comissão de Apoio do Conselho Gestor, responsável pela forma de destinação dos valores oriundos do cumprimento da pena de prestação pecuniária, da homologação judicial da transação penal e da aceitação da suspensão condicional do processo;
  • Comunicar ao corregedor-geral da Justiça as irregularidades que verificar na execução dos serviços da Secretaria;
  • Zelar pela guarda, asseio e conservação das instalações e do patrimônio da Corregedoria;
  • Corresponder-se, atendendo a despacho do corregedor-geral da Justiça, do corregedor-geral do Foro Extrajudicial e dos juízes-corregedores ou quando se fizer necessário, com autoridades, notários, registradores, auxiliares e servidores da justiça;
  • Adotar os meios de controle necessários aos serviços da Secretaria;
  • Indicar os substitutos eventuais das chefias de divisões e das chefias de seções que lhe são afetas;
  • Distribuir os servidores nos setores da Corregedoria;
  • Controlar a frequência do pessoal lotado na Corregedoria;
  • Abonar até 3 (três) dias de falta em cada mês dos servidores lotados na Corregedoria, na forma da lei;
  • Visar as requisições de material de expediente necessário aos serviços da Corregedoria;
  • Propor ao corregedor-geral da Justiça as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
  • Organizar e submeter à aprovação do corregedor-geral da Justiça a escala anual de férias dos servidores lotados na Corregedoria;
  • Promover diligências e requisitar informações pertinentes aos assuntos de competência da Corregedoria;
  • Propor elogio aos servidores que se destacarem pela disciplina, dedicação e assiduidade ao serviço;
  • Propor a aplicação de penalidades aos servidores da Secretaria e, quando for o caso, a instauração de processo administrativo;
  • Assinar certidões, ordens de tráfego e outros expedientes;
  • Elaborar, conforme os setores da Corregedoria, a proposta orçamentária;
  • Realizar outras atividades determinadas pelos setores aos quais responde hierarquicamente, desde que pertinentes às suas funções;
  • Delegar atribuições que lhe são próprias aos demais setores da Secretaria da Corregedoria por meio do expediente pertinente, em atenção à conveniência e à oportunidade do ato.

Legislação

Regimento Interno da CGJ Define as atribuições do cargo comissionado de Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça no seu artigo 25.