Tempo de serviço

A partir da investidura no cargo do Poder Judiciário, o servidor inicia a contagem de seu tempo de serviço e contribuição para aquisição de direitos e vantagens.

Caso já tenha trabalhado em outro órgão público ou na iniciativa privada, poderá averbar o tempo anterior. Os efeitos dessa averbação dependerão do vínculo atual do servidor e da origem do tempo.