Tempo de serviço - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Tempo de serviço
A partir da investidura no cargo do Poder Judiciário, o servidor inicia a contagem de seu tempo de serviço e contribuição para aquisição de direitos e vantagens.
Caso já tenha trabalhado em outro órgão público ou na iniciativa privada, poderá averbar o tempo anterior. Os efeitos dessa averbação dependerão do vínculo atual do servidor e da origem do tempo.
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