CAPÍTULO II - FUNÇÃO DE REGULAÇÃO (arts. 94º a 97º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO II - FUNÇÃO DE REGULAÇÃO

Art. 94. A função de regulação dos serviços notariais e de registro deverá considerar, além dos princípios e objetivos da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial:

I - a linguagem simples na formulação das normas e das orientações administrativas;
II - as consequências práticas das normas ou das orientações no cotidiano das serventias notariais e de registro, dos seus usuários e da comunidade respectiva;
III - período razoável de adaptação dos serviços notariais e de registro aos novos procedimentos inaugurados pelas normas ou orientações administrativas; e
IV - a manifestação da classe notarial e registral, antes da expedição de normas e orientações administrativas.

Art. 95. O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial poderá consultar o Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) nos casos de regulação com caráter de repercussão geral.

§ 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista jurídico, econômico, social ou políticos cujos efeitos possam atingir, abstratamente, a atuação dos serviços notariais e de registro do Estado.

§ 2º O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial decidirá sobre a repercussão geral das demandas analisadas pela Corregedoria e, em caso positivo, remeterá os autos para opinião do Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX).

Art. 96. O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial poderá suscitar a Comissão Permanente de Organização das Serventias Extrajudiciais (CPOSE) em matéria de organização dos serviços de notas e de registro.

Art. 97. As entidades de representação de classe estadual poderão encaminhar à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial enunciados de uniformização de procedimentos operacionais e de critérios interpretativos da legislação vigente, para a análise de sua competência.

  • Circular CGJ n. 375/2024 - autos n. 0079732-54.2024.8.24.0710 - trata da criação da Associação denominada “Registradores de Títulos de Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina - RTDPJSC

  • Circular CGJ n. 375/2024 - autos n. 0079732-54.2024.8.24.0710 - trata da criação da Associação denominada “Registradores de Títulos de Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina - RTDPJSC